Lei Complementar nº 189 concede parcelamento de ICMS, ITD e IPVA no Estado do Rio de Janeiro.
O Estado do Rio de Janeiro internalizou o Convênio ICMS nº 87/2020[1], celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fim de instituir através da edição da Lei Complementar nº 189 de 28 de dezembro de 2020 o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS) relacionado aos…