BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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A RFB através da publicação da  Instrução Normativa da RFB de nº 1950/2020 prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital -ECD, referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho.

 

Assim a entrega da ECD ficou postergada para o último dia útil de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoas jurídicas.

 

Entretanto observa-se que não houve alterações nas demais disposições previstas na Instrução Normativa de nº 1774/2017, que regula a matéria e  permanece vigente ( a exceção do artigo 5º referente a este prazo,ora modificado).

 

Fonte: Assessoria de Comunicação a RFB

 

Equipe TRIBUTÁRIA da BP &O Advogados Associados       

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