Empresas que passam por recuperação judicial poderão parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes. É o que prevê o projeto de lei 256/2021, assinado pelo Poder Executivo, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária remota desta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O texto institui o Programa Retoma Paraná, que permitirá o parcelamento de débitos do ICMS, do IPVA e do ITCMD, além de multas, acréscimos e honorários advocatícios. De acordo com o Governo do Estado, o objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia.
No caso dos impostos, diz o texto, os débitos terão desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) descumpridas terão redução de 85%. Já os honorários terão desconto de 90% – sendo que, nesse caso, a parcela mínima deverá ser de R$ 5 mil.
Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado.
Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.
Fonte: CBN