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CONSULTA PÚBLICA SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA É ABERTA PELA RECEITA FEDERAL

Consulta pública nº 7, de 2018

No dia 20 de Novembro de 2018, foi aberta uma consulta pública, disponível no site da Receita Federal que abordará a imputação de responsabilidade tributária no âmbito da RFB em uma posterior Instrução Normativa.

O entendimento da RFB é o de que existem lacunas legais na legislação tributária, quando se trata da responsabilidade tributária, gerando uma relação desigual entre as partes.

A futura Instrução Normativa visará a responsabilização tributária em procedimento fiscal nos seguintes formatos:

a) No lançamento de ofício, cujo procedimento segue, regra geral, atualmente adotado pela mencionada Portaria RFB nº 2.284, de 2010;

b) No despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação (Dcomp);

c) Durante o processo administrativo fiscal (PAF), desde que seja antes do julgamento em primeira instância;

d) Após a decisão definitiva de PAF e antes do encaminhamento para inscrição em dívida ativa; e

e) Por crédito tributário confessado em declaração constitutiva.

As hipóteses acima estão vinculadas a outras legislações, como o Decreto nº 70.235 nos casos de lançamento de ofício, despacho decisório e da imputação de responsabilidade antes do julgamento em primeira instância, pois os dois primeiros não são definitivos.

Já os exemplos de crédito tributário em declaração ativa e a atribuição de responsabilidade após a decisão definitiva e antes do encaminhamento para dívida ativa, são vinculados pela Lei nº 9.784/99 e pelo decreto nº 70.235/72 em seu artigo 42, sendo anteriores à Instrução Normativa e assuntos como crédito tributário já discutidos. Observamos que esta consulta dará o tom para a Instrução Normativa a ser futuramente editada pela RFB sobre o tema.

O prazo para contribuições se extinguirá no dia 06 de dez/18. *Informações extraídas da Assessoria de Comunicação Institucional da RFB , disponível em:

Receita Federal

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