BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Extensão da prorrogação do prazo para as contribuições previdenciárias substitutivas

 

A Portaria a nº 150, de 7 de abril de 2020 alterou a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 e determinou a extensão da prorrogação do prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias substitutivas, a saber:

  • a contribuição previdenciária devida pela agroindústria de que trata o art. 22-A da Lei nº 8.212/91;
  • a contribuição do empregador rural pessoa física de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212/91;
  • a contribuição à seguridade social devida pelo empregador pessoa jurídica que se dedique à produção rural de que trata o art. 25 da Lei nº 8.870/94;
  • e a contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546/11;

**Com isso, as referidas contribuições relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Equipe Tributária da BP &O Advogados Associados

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