Extensão da prorrogação do prazo para as contribuições previdenciárias substitutivas
A Portaria a nº 150, de 7 de abril de 2020 alterou a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 e determinou a extensão da prorrogação do prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias substitutivas, a saber:
**Com isso, as referidas contribuições relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente. |
Equipe Tributária da BP &O Advogados Associados