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Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019 – PGFN

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, prevendo os critérios de elegibilidade, para viabilizar a transação tributária na cobrança de dívidas do contencioso tributário, de acordo com a previsão e regulamentação tratada na MP 899/2019, ou MP do “Contribuinte Legal”.

São elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriormente rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, assim abre a possibilidade de transacionar  débitos inscritos em dívida ativa da União com  descontos e abrange os valores consolidados inscrito  até R$ 15 milhões, prevendo as seguintes modalidades de débitos como passíveis de adesão:

  1. a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido;

Estes descontos poderão se dar no percentual de  50% ( para pagamento em  parcela única) prevendo ainda  formas parceladas de até 84 meses. Em sendo o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

É importante ressaltar que os respectivos descontos só serão concedidos a devedores cujos débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O  pedido de transação poderá ser feito:(i) pelo contribuinte, como  devedor principal na inscrição em dívida ativa da União; (ii) pelo titular ou qualquer dos sócios em relação a pessoa jurídica baixada ou inapta, em nome da própria pessoa jurídica devedora; (iii)pelo titular ou qualquer dos sócios no caso de cobrança de débitos redirecionada, situação na qual  o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica;.(iv) pelos sucessores ou seus representantes, em nome do falecido,  quando a situação cadastral no CPF seja “titular falecido”;

Deverá o contribuinte realizar a solicitação por meio  do portal REGULARIZE. Poderá aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas, acessando a opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).

Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em “Gravar”. O contribuinte deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.

Caso o débito esteja suspenso por decisão judicial, o contribuinte deverá se dirigir à unidade da PGFN de seu domicílio fiscal e apresentar requerimento de adesão à proposta de transação. Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo. Portanto a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário como no administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.

Ainda ao aderir a qualquer modalidade de transação prevista no edital, devedor é obrigado a fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo.

Segundo o edital, os devedores poderão aderir às modalidades de transação previstas até o dia 28 de fevereiro de 2020.

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