Pular para o conteúdo
Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados
Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados
Experiência, confiança e pessoalidade definem a atuação da BP&O Advogados – Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados, Sociedade de Advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná – sob o no 1.393.
FacebookLinkedinInstagram
  • Responsabilidade Social
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • NOSSOS PRINCÍPIOS
  • AREAS DE ATUAÇÃO
    • ÁREA TRIBUTÁRIA
    • ÁREA ADUANEIRA
    • ÁREA EMPRESARIAL (CÍVEL E COMERCIAL)
    • ÁREA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL
    • ÁREA CORPORATIVA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
  • ORGANIZAÇÃO
  • NOTÍCIAS
  • PUBLICAÇÕES
    • ARTIGOS
    • INFORMES
    • BP&O – RETROSPECTIVA 2020 – TEMAS ADUANEIROS E TRIBUTÁRIOS
  • CONTATO
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • NOSSOS PRINCÍPIOS
  • AREAS DE ATUAÇÃO
    • ÁREA TRIBUTÁRIA
    • ÁREA ADUANEIRA
    • ÁREA EMPRESARIAL (CÍVEL E COMERCIAL)
    • ÁREA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL
    • ÁREA CORPORATIVA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
  • ORGANIZAÇÃO
  • NOTÍCIAS
  • PUBLICAÇÕES
    • ARTIGOS
    • INFORMES
    • BP&O – RETROSPECTIVA 2020 – TEMAS ADUANEIROS E TRIBUTÁRIOS
  • CONTATO

ESTADOS PODERÃO COMPARTILHAR DADOS DOS CONTRIBUINTES A PARTIR DE 2020

Ajuste SINIEF nº 08/19

O Ajuste SINIEF nº 08/19, deliberando sobre a possibilidade de acesso irrestrito as informações contidas na Escrituração Fiscal Digital, independentemente do local da operação ou da prestação relativa ao ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2020,  publicado no Diário Oficial da União ainda no mês de julho/2019, trouxe dúvidas quanto a extensão dos poderes do Estado na busca de informações sobre o contribuinte e suas operações.

Veja-se que, atualmente, os dados constantes na Escrituração Fiscal Digital (EFD) são restritos somente ao Estado de origem, mormente sede ou filial do contribuinte em suas operações de venda,  sendo o Estado de destino da operação  teria acesso apenas as notas fiscais emitidas, dificultando a este,  saber se o imposto decorrente daquela operação foi efetivamente pago ou se o percentual destacado era realmente àquele inserido na nota.

Deste feita, a Fazenda Pública, para não mais depender do contribuinte na obtenção de informações fiscais e nem partir de presunções,  poderá,  a partir de 1º de janeiro de 2020,  fazer uso de acesso direto a determinadas informações.

O fundamento legal está  no  art. 199, do CTN, a qual aduz que: “A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.”

Entretanto, a vigência deste ajuste SINIEF nº 08/19, não significa uma carta branca dada aos Estados.

Na prática o Estado de origem terá o prazo de dez dias úteis para encaminhamento da resposta,  o pedido de informações  se dará  por meio de requerimento motivado,  não podendo ser realizado de forma indiscriminada, nem mesmo focar num único contribuinte e suas filiais. Trazendo assim, certa segurança jurídica e limites, ao Fisco, que poderá ter acesso a informações de forma comedida e justificada, para esclarecer dados e fatos e não promovê-los.

Compartilhe

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Receba nossa Newsletter

Outras Notícias

Assembleia aprova redução de ICMS para vinhos produzidos no Paraná

Quer um carro zero? Fila de espera chega a 180 dias e deve aumentar com paralisação de montadoras

Decreto da Região Metropolitana de Curitiba é prorrogado até dia 5 de abril

Renault paralisa produção em fábrica de São José dos Pinhais por causa da pandemia da Covid-19

41. 3200-1200
41. 3016-5657

bpo@bpoadvogados.com.br

Avenida Cândido de Abreu, 526 – 10º andar – Torre A – Curitiba – PR
CEP: 80.530-905

  • Facebook
  • LinkedIn
  • Instagram
  • Responsabilidade Social

Copyright - Desenvolvido com por Azempresas.com.br