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FINTECHS - A inovação do mercado financeiro e o desafio da regulamentação - Tomo II - O Mundo das Startups Financeiras

Tomo II – O Mundo das Startups Financeiras

FINTECHS - A inovação do mercado financeiro e o desafio da regulamentação - Tomo II - O Mundo das Startups Financeiras

Fonte: Fintechlab (2017) – Gráfico que mostra o crescimento do número de Fintechs no Brasil

No mesmo seguimento das Startups, ainda no ramo financeiro, vale destacar que o setor também é formado por ‘startups’ de gerenciamento financeiro, empréstimos, negociação de dívidas, seguros, funding, investimento e eficiência financeira. Assim, pode-se perceber que tal normatização, ainda, não é capaz de abranger a integralidade do amplo mercado de atuação das “fintechs“. Como mostra o gráfico abaixo¹.

Neste tema, outra adaptação observada nos últimos tempos foi em relação a regulamentação do mercado financeiro especializado em capitais, aporte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)² , que busca promover o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores. Tal órgão, no dia 13 de Julho de 2017, emitiu Instrução Normativa n. 588/17, objetivando regulamentar a oferta de ações de sociedades de pequeno porte, com dispensa de registro, realizada por meio de plataformas de financiamento coletivo. Mais uma vez, tal delimitação restringe-se especificamente a uma categoria e aqui busca orientar as plataformas de investimento coletivo, as conhecidas “crowdfunding”³ , que trata de base de cadastro de projetos que possibilitam o aporte financeiro coletivo para que projetos e ideias criativas saiam do papel, desenvolvendo-se no mercado.

Apesar dos desafios no campo da normatização, exclusivamente, pelo seu caráter especializado, as ‘fintechs’ encontram na satisfação dos seus usuários seu principal aporte motivacional para crescerem, tal como destaca Candido Bracher, acionista e atual Presidente do Itaú Unibanco: “As fintechs normalmente se especializam em um único segmento do mercado, muitas vezes num único produto, e assim são capazes de atingir níveis elevados de qualidade e satisfação dos seus clientes”.⁴

Ainda assim, com soluções rentáveis e capazes de diminuir o impacto da burocracia das grandes Instituições Financeiras na vida de seus usuários, as ‘startups’ de financiamento ainda não encontram força para substituírem os grandes bancos físicos tradicionais. Sobretudo, no aspecto da segurança e da regulação, uma vez que as plataformas virtuais ainda não apontam para um caminho certo e consolidado nesses quesitos.

Ademais, é importante destacar que os grandes bancos se situaram da novidade e facilidade dos financiamentos por meios tecnológicos e, atualmente, já investem em empresas de aplicativos a fim de conquistar cada vez mais esse ramo, que foi capaz de unir características inerentes à geração atual, como a mobilidade e tecnologia, com setores indispensáveis para a vida em sociedade, como o suporte em financiamento e em crescimento econômico.

Cassiane Costa Andreatta⁵ e Carla Beux⁶


[1]Novo Radar FintechLab. Fintechlab, 2017. Disponível em: http://fintechlab.com.br/index.php/2017/11/24/novo-radar-fintechlab-mostra-crescimento-de-36-no-numero-de-fintechs-do-brasil/

[2]BRASIL. Lei 6.385/76, 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF, 7 de Dez de 1976.

[3]União dos termos advindo do inglês ‘crowd’, coletividade e ‘funding’, traduzido por financiamento, referindo-se, assim, como Financiamento Coletivo. Termo criado em 2006 e atualmente utilizado para referir-se a projetos/empresas financiados de forma coletiva por meio de uma plataforma online. FONTE: SEBRAE nacional, 21 de Set de 2017. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-crowdfunding,8a733374edc2f410VgnVCM1000004c00210aRCRD

[4]BRACHER, Candido. Em Guerra pelo seu Dinheiro. São Paulo: 2017. Exame, São Paulo, n. 12, Edição 1140, p. 36, 21 de Jun. de 2017. Entrevista concedida a Naiara Bertão.

[5]Graduanda do terceiro ano do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná e Estagiária no Escritório Batista, Pereira & Oliveira Advogados Associados.

[6]Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-PR, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Ocupou cargo jurídico em Companhias Multinacionais, foi professora da disciplina de direito tributário da PUC-PR e dos Cursos de Pós Graduação da UniCuritiba, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Escola de Administração da Puc-Pr. Cursou MBA de Gestão Empresarial no ISAE-FGV. Coordena o Departamento de Gestão Estratégica da Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados

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