BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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FINTECHS - A inovação do mercado financeiro e o desafio da regulamentação - TOMO III - As Startups jurídicas

Tomo III –  As Startups jurídicas

O direito, não poderia deixar de ser alvo da modernização tecnológica presente no século atual. Assim como o sistema financeiro,  passou a ser foco das  Startups atualmente emergentes,  apesar da burocracia jurídica ainda se apresentar como forte entrave para a evolução tecnológica será inevitável a expansão  da tecnologia no mundo jurídico, isto se deve tanto às  mudanças advindas do Novo Código de Processo Civil como à disseminação das petições eletrônicas e do processo eletrônico por todo o país.

Como destaca, Maria Eugênia Geve, graduanda do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas e participante do Laboratório de Empresas Nascentes de Tecnologia (Lent) na mesma Instituição ” o direito precisa ajudar a inovação…”. In verbis:

“Conhecemos startups e tínhamos de redigir o termo de uso do site deles. Cada empresa tem uma peculiaridade. É legal ouvir a demanda do empreendedor e encontrar na lei uma resposta. O laboratório ensina a pensar em como dizer sim. O Direito precisa começar a ajudar a inovação, em vez de obstruir.”¹( grifou-se)

Investidores também enxergaram no direito um bom meio para unir celeridade e tecnologia e, dentre as inovações ofertadas pelas startups jurídicas, há novidades que prometem facilitar tanto o setor contencioso como o corporativo, visto que as plataformas oferecem desde serviços de simples análise de prazos e dados, como indicação de tendências a partir da busca automatizada de Jurisprudências, podendo até mesmo chegar ao desenvolvimento de peças e facilidades nos setores de conciliação e arbitragem.

No sentido de produzir mais em menos tempo e fornecer informações cada vez mais completas aos seus clientes, escritórios  já vêm investindo na automação de seu serviço jurídico e obtendo grandes resultados² trabalhando com uma demanda de, aproximadamente, 360 mil processos³. Este volume expressivo de demandas permite, graças à uma banca de “robôs” que  atuam nas questões burocráticas dos processos,  a advogados se dedicarem às questões  exclusivamente jurídicas das causas.

No pólo jurídico esta linha de startups é conhecida como LawTechs⁴ ou LegalTechs⁵. Empresas que atuam em plataformas digitais e  têm como objetivo criar soluções para a área jurídica.

O trabalho robotizado, permite a compilação de dados, a jurimetria e a automação de documentos, dentre outras possibilidades,  como bem destaca o colunista da Revista Valor Econômico, Luiz de França:

 

A maioria atua com análise e compilação de dados, jurimetria, automação de documentos jurídicos, gestão do ciclo de vida de contratos e processos, administração de informações para escritórios e departamentos jurídicos e soluções de inteligência artificial para tribunais e poder público. Vale lembrar que o judiciário brasileiro está iniciando o desenvolvimento, com algumas delas, de aplicações de inteligência artificial para acelerar processos e auxiliar as decisões dos juízes.⁶(grifou-se)

Essa categoria de startups vêm  legitimando-se no meio jurídico, visando unir estudo e pesquisa para aprimoramento dos profissionais atuantes na área, com a formação de um órgão representativo –   Associação Brasileira de LawTechs e LegalTechs (AB2L)⁷ – cujas metas⁸ e objetivos⁹ são apoiar e desenvolver, fomentar e estimular o crescimento do setor através da democratização do conhecimento jurídico e do acesso à Justiça mas  principalmente focando na inovação.

Por isso, no sentido de explicar melhor seu campo de atuação, a AB2L emitiu no final de 2017, uma publicação chamada  Radar¹⁰ que atualiza sobre as LawTechs e LegalTechs atuantes no mercado brasileiro, separando-as por categorias, cujos respectivos conteúdos estão devidamente explicados.

Destacam-se as seguintes categorias :

  • Analytics e Jurimetria– Plataformas de análise e compilação de dados e jurimetria.
  • Automação e Gestão de Documentos– Softwares de automação de documentos jurídicos e gestão do ciclo de vida de contratos e processos.
  • Conteúdo Jurídico, Educação e Consultoria– Portais de informação, legislação, notícias e demais empresas de consultoria com serviços desde segurança de informação a assessoria tributária.
  • Extração e monitoramento de dados públicos– Monitoramento e gestão de informações públicas como publicações, andamentos processuais, legislação e documentos cartorários.
  • Gestão – Escritórios e Departamentos Jurídicos– Soluções de gestão de informações para escritórios e departamentos jurídicos.
  • IA – Setor Público– Soluções de Inteligência Artificial para tribunais e poder público.
  • Redes de Profissionais– Redes de conexão entre profissionais do direito, que permitem a pessoas e empresas encontrarem advogados em todo o Brasil.
  • Resolução de conflitos online– Empresas dedicadas à resolução online de conflitos por formas alternativas ao processo judicial como mediação, arbitragem e negociação de acordos.

Toda essa dinâmica e variedade são características próprias de um momento marcado pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas.

É o que o fundador e presidente do Fórum Econômico Mundial, Klaus Schwab, busca explicar em seu livro A Quarta Revolução Industrial¹¹ quando sucintamente, analisa o momento peculiar do atual contexto econômico e social, baseado em três pilares principais:

(i) na Internet das coisas (Internet of Things – IoT) – conexão através de dispositivos eletrônicos que permitem coleta e troca de informações ;

(ii) no  Big Data Analytics – estrutura complexa de dados e coleta de informações  e

(iii) na Segurança.

Pode-se afirmar que  a necessidade de  reinventar-se é cada vez mais crescente em todas as áreas, visando a substituição dos trabalhos manuais por mão de obra automatizada. Contudo, ainda com a promessa de facilidade e agilidade, desafios como segurança e regulação são alvos a serem enfrentados.

É chegada a Quarta Revolução Industrial, no sentir de Robson Vitorino¹², especialista na área e com ela é necessário rever as velhas fórmulas, sob pena de lutar uma guerra que já passou, ou melhor que está ultrapassada.

 

“É tempo de reinventar-se, aproveitando o movimento da quarta revolução para levar para a sociedade um serviço jurídico de alta qualidade e que estejam alinhados aos seus anseios. É preciso ter muito cuidado, rever os pontos de vista, atualizar as velhas fórmulas, senão, o advogado será um sujeito muito bem preparado para lutar uma guerra que já passou.”¹³ ( grifou-se)

Cassiane Costa Andreatta¹⁴ e Carla Beux¹⁵

 


[1] GEVE, Maria Eugênia. Direito Se Adapta às Startups. São Paulo: 2017. Epoca NEGOCIOS. Entrevista concedida à Estadão Conteúdos. 15 de Ago de 2017.Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Empreendedorismo/noticia/2017/08/direito-se-adapta-startups.html

[2] J. Bueno & Mandaliti – Sociedade de Advogados. Bauru, SP. Primeiro escritório brasileiro especializado no “contencioso de massa”. Informação fornecida por Alexandre Moschella , colunista da Revista EXAME. Artigo publicado em 25 de Abri de 2011. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/revista-exame/a-salsicharia-do-direito/>

[3] RAVAGNANI, Giovani dos Santos. A ressignificação da Advocacia: Lawtechs e Legaltechs. Em <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261196,61044-A+ressignificacao+da+advocacia+Lawtechs+e+Legaltechs>. Acesso em: 15 fevereiro 2018.

[4] Termo que une as palavras “law” e “tech” do inglês, que significam Lei e Tecnologia, respectivamente.

[5] Termo que une as palavras “legal” e “tech” do inglês, que significam Legal e Tecnologia, respectivamente.

[6] DE FRANÇA, Luiz. Tecnologia exige novas habilidades de advogados. Em < http://www.valor.com.br/carreira/5305995/tecnologia-exige-novas-habilidades-de-advogados > . Acesso: 15 Fevereiro 2018.

[7]  O objetivo é criar um espaço de diálogo entre as empresas de tecnologia, os advogados, os escritórios de diferentes portes, os departamentos jurídicos e as instituições jurídicas existentes. Almeja-se incentivar as boas práticas e contribuir com esse momento de grandes transformações tecnológicas: a quarta revolução industrial. Descrição fornecida através de Manifesto próprio emitido pela AB2L. Disponível em: < https://www.ab2l.org.br/manifesto/ >. Acesso: 15 Fevereiro 2018.

[8] (i) apoiar o desenvolvimento de empresas que ofereçam produtos ou serviços inovadores por meio do uso de recursos tecnológicos para a área jurídica (denominadas lawtechs/legaltechs);(ii) fomentar o crescimento deste setor e estimular as melhores práticas profissionais, de modo a alcançar novas soluções para questões de diferentes áreas da sociedade;(iii) democratizar o conhecimento jurídico e ampliar o acesso à justiça, sempre em concordância com a Constituição Federal e o Estatuto da OAB, por meio do uso da tecnologia. Disponível em: <https://www.ab2l.org.br/missao-e-objetivos/>

[9] (i) o desenvolvimento de um ambiente de tecnologia e inovação na prática jurídica;(ii) a implementação e o aprimoramento da legislação, bem como a atuação junto à Administração Pública, de modo a fomentar inovações na área;(iii) o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto para a informação da sociedade quanto para a qualificação dos profissionais interessados; e(iv) a integração entre profissionais das áreas jurídica e tecnológica, de modo a criar um ecossistema de inovação. Disponível em: <https://www.ab2l.org.br/missao-e-objetivos/>

[10] Radar de Empresas associadas. Publicado por: Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), 22 Dez 2017. Em: < https://www.ab2l.org.br/radar/ >

[11] SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Trad. D.M. Miranda. EDIPRO. Edição 1, 2016.

[12] sócio consultor da Maxta,  escritor e professor. Coach Profissional e Leader Coach certificado pela Academia Brasileira de Coaching. É autor dos livros “Delegação de Tarefas e Empowerment” e co-autor do livro “Reflexões de um Estrategista”. Membro do International Stress Management Association – ISMA BR. É coordenador do curso de Pós-graduação da AVM Faculdades Integradas, professor em cursos de pós-graduação e MBA no IBMEC e Universidade Cândido Mendes. Desde 2002 atua como consultor na área de Gestão Jurídica para escritórios de advocacia já tendo atendido diversos escritórios em todo o País.

[13] VITORINO, Robson. Quarta Revolução Industrial e seus impactos na Advocacia. Em: <https://www.ab2l.org.br/quarta-revolucao-industrial-e-seus-impactos-na-advocacia/>

[14] Graduanda do terceiro ano do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná e Estagiária no Escritório Batista, Pereira & Oliveira  Advogados Associados.

[15] Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-PR, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Ocupou cargo jurídico em Companhias Multinacionais, foi professora da disciplina de direito tributário da PUC-PR e dos Cursos de Pós Graduação da UniCuritiba, da  Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Escola de Administração da Puc-Pr. Cursou MBA de Gestão Empresarial  no ISAE-FGV. Coordena o Departamento de Gestão Estratégica da Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados.

 

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