BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Em 02 de fevereiro de 2021 houve a publicação das Resoluções Gecex nºs 150 e 151 que alteram a lista de autopeças não produzidas, constantes nos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019 ( do Comitê Gestor Camex), assim como da  Resolução nº 102/2018 (Camex), para efeitos de concessão de Ex-Tarifário “Automotivo”.

A Resolução Gecex nº 150/2021 ampliou a lista de produtos beneficiados com a redução do Imposto de Importação para 2% no âmbito do Regime de Autopeças não produzidas, abrangendo eixos, motores, rolamentos, válvulas e peças automotivas em geral, mormente aquelas grafadas como bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT).

Nesse mesmo contexto, foram incluídos no ANEXO II da Resolução nº 23/2019[1], os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I da Resolução 150/2021 e excluídos do Anexo I da mesma Resolução  23/ 2019 determinadas autopeças.[2]

Em contrapartida, a Resolução Gecex nº 151/2021[3] excluiu específicas NCM´s que até a ocasião se beneficiavam da isenção do Imposto de Importação concedida pela Resolução CAMEX nº 102/2018, quais sejam:

NCM PRODUTO ATO LEGAL
7326.19.00 Obras de ferro fundido, ferro ou aço – Outras obras de ferro ou aço. – Simplesmente forjadas ou estampadas. Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8501.31.10  Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios – Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua: – De potência não superior a 750 W – Motores. Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8539.29.10 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios – Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED).Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: Outros – Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Ex01-Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base. Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018
8708.50.99 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios – Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 – Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes – Partes – Outras Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
9032.89.90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios – Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos – Outros instrumentos e aparelhos: Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.

** As Resoluções Gecex nºs 150 e 151 entrarão em vigor sete dias após dias publicação, que se deu em 02.02.2021.


[1] https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-23-de-30-de-dezembro-de-2019-236097333 – acesso em 09.02.2021.

[2] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-150-de-1-de-fevereiro-de-2021-301855289 – acesso em 09.02.2021.

[3] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-151-de-1-de-fevereiro-de-2021-301831388 – acesso em 09.02.2021.

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