Decreto n° 524/2020 , publicado em 09.04.2020 prorrogou o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo)
Alcance: Prorrogação do ISS fixo, devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades profissionais, relativamente aos meses de março a maio/2020, conforme segue:
**As datas de vencimento das demais parcelas não serão prorrogadas. |
Equipe Tributária da BP &O Advogados Associados