Alcance: Permite o adiamento de Assembleias Gerais de Sociedades Anônimas e reuniões de sócios em limitadas e autoriza a CVM a flexibilizar a entrega de demonstrações financeiras de Companhias Abertas.
Altera a data para realização da AGOs : As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) das S.A. (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) poderão ocorrer nos primeiros sete meses do exercício social seguinte (ou seja até 31 de julho de 2020);
Efeitos práticos: poderão as Companhias assim optar por:
- adiar a aprovação das demonstrações financeiras anuais e da destinação dos resultados do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019 podendo a Administração da CIA avaliar outras possibilidades de distribuição dos lucros, dividendos e juros sobre o capital próprio;
- a divulgação das demonstrações financeiras e sua aprovação poderão ser realizados em períodos distintos;
- prorrogar mandatos dos conselheiros de administração que vencem na data da AGO anual, bem como dos conselheiros fiscais e adiar a aprovação da remuneração global destes para o exercício de 2020;
- autorizar o Conselho de Administração a deliberar, ad referendumda AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral (salvo vedação expressa no estatuto);
- autorizar a realização das Assembleias Gerais fora do endereço da sede da companhia, mas no mesmo Município.
- autorizar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prorrogar os prazos estabelecidos na Lei da S.A. incluindo a data de apresentação das demonstrações financeiras, para o que aguarda-se a expedição de deliberação ou outro normativo, em especial com relação aos prazos de divulgação de informações financeiras.
Observa-se que tais medidas são opcionais, ou seja, as companhias poderão manter sua programação original de divulgação de informações e realização da assembleia geral ordinária.
Equipe Consultoria Empresarial e Compliance/BP & O Advogados Associados