A Portaria PGFN n° 13.338/2020 , publicada em 09.06.2020, alterou o texto da Portaria PGFN 7821 de 18.03.2020, e prorrogou as medidas temporárias de prevenção ao contágio (em razão do Covid-19), assim determinou por novo período de suspensão dos prazos processuais no âmbito administrativo PARR;PERT e PRDI assim como exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência configurada a partir de fevereiro/2020 A nova data passou a ser 30.06.2020 para : a) impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); b) manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); e c) oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. |
Ainda suspendeu o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro/2020;
Fonte: Econet
Equipe TRIBUTÁRIA da BP &O Advogados Associados