BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
BPO - Batista Pereira & Oliveira

As mudanças implementadas pelo governo do Paraná em dezembro de 2017 para o pagamento de precatórios já estão em vigor. As novas regras regulamentam uma lei federal de 2016, que prevê a quitação de todos os débitos até 2024. Segundo a Secretaria da Fazenda, atualmente as dívidas do governo com os precatórios chegam a cerca de R$ 7 bilhões.

Uma das mudanças prevê que cidadãos e empresas possam usar os valores a receber de precatórios para pagar impostos que tenham entrado no cadastro de dívida ativa. O prazo para aderir a essa alteração ia até 15 de janeiro, mas o governo do estado decidiu estender o período até 23 de fevereiro.

De acordo com o governo do estado, desde a mudança, já houve 124 adesões ao sistema, que totalizaram pagamentos de R$ 233 milhões.

Principais pontos que você precisa saber para poder receber os valores a que possa ter direito.

• Saiba o que são precatórios
• Entenda como serão os pagamentos
• Pessoas físicas têm direito?
• Saiba por que vão usar os depósitos judiciais
• O que são precatórios?
• Os precatórios são dívidas públicas decorrentes de processos judiciais contra o governo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, incluindo as autarquias públicas. As ações podem ser de cunho trabalhista, tributário, por danos morais, entre outros.

A dívida desses processos pode virar um precatório quando o governo perde o processo e já não tem mais recursos judiciais disponíveis. Dependendo do valor da causa, o governo coloca esse débito em uma fila de pagamentos que, em alguns casos, leva mais de 20 anos para ser quitado.

Um servidor que teve um erro de pagamento e acionou a Justiça para receber os valores, uma pessoa que foi presa injustamente e processou o estado ou uma empresa que foi obrigada a pagar um imposto indevido podem estar incluídos na lista de pessoas com direito a receber precatórios do estado, por exemplo.

Como serão feitos os pagamentos?
Uma das novas regras aponta a possibilidade de o governo utilizar os depósitos judiciais para pagar as dívidas dos precatórios. Já o segunda prevê que quem tem dinheiro a receber, mas ao mesmo tempo outras dívidas para pagar ao governo, possa usar os precatórios para quitar esses débitos. Tudo deverá ser pago até 2024.

Conforme a Secretaria da Fazenda, a segunda regra vale para qualquer tipo de tributo, tanto aos que incidem sobre as empresas, quanto aqueles cobrados de pessoas físicas. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são alguns exemplos.

Para que a substituição do imposto pelo precatório seja feita é preciso, no entanto, que o débito do contribuinte com o governo tenha sido inscrito na dívida ativa até o março de 2015. Do valor do precatório, 90% podem ser usados na quitação dos débitos, enquanto o restante o estado paga em dinheiro.

Antes das últimas mudanças, já existiam algumas regras que também antecipavam o pagamento dos precatórios, quando os processos eram referentes a salários de servidores ou os beneficiários portavam necessidades especiais, por exemplo. Essas permanecem inalteradas.

E na prática?
O advogado Jefferson Kaminski, que atua diretamente nessa área, explica que as medidas anunciadas pelo governo podem beneficiar a todos que têm precatórios a receber. Contudo, o setor empresarial deverá usufruir mais dessas primeiras alterações.

“A alteração da lei no final de dezembro se enquadra melhor para empresas. A pessoa física também pode ser enquadrado, normalmente para o pagamento do ITCMD. Mas a maior parte do crédito tributário é de ICMS”, diz.

No caso das pessoas físicas, há pontos que podem beneficiar quem pretende antecipar o recebimento dos precatórios. Uma delas é o acordo direto, em que as pessoas que têm os créditos a receber podem procurar diretamente a Secretaria da Fazenda para negociar como o dinheiro será pago.

“Também existe a possibilidade mediante a cessão de créditos para empresas acabarem recebendo o seu crédito. Porque daí cede esse crédito a essa empresa e o preço a ser pago por essa transferência é o modo de antecipar o recebimento receber”, explica Kaminski.

Depósitos judiciais
O pagamento dos precatórios com os depósitos judiciais gera alguns questionamentos no setor jurídico. Esse dinheiro é proveniente de depósitos que pessoas e empresas fazem em processos que não estão relacionados ao poder público. O estado, nesse caso, pegaria os valores como uma forma de empréstimo, para quitar as dívidas que possui.

Conforme Kaminski, a lei que regulamentou a quitação dos precatórios também prevê que os estados criem um fundo garantidor. Esse fundo poderá ser financiado com a ajuda da União. Com isso, a tendência é que sempre haja dinheiro em caixa para repor os recursos que forem retirados dessa conta geral dos depósitos judiciais.

Além disso, segundo a Secretaria da Fazenda, “dos R$ 7 bilhões citados, referentes a dezembro de 2017, devem ser deduzidos dos recursos já disponibilizados ao Tribunal de Justiça e ainda não comunicado ao Estado o seu pagamento, cerca de R$ 4 bilhões, restando saldo a pagar de aproximadamente R$ 3 bilhões até 2024”.

A pasta afirma ainda que outros valores podem ser acrescidos a esses R$ 3 bilhões restantes, caso haja novos eventuais precatórios.

O cronograma de pagamento com os depósitos judiciais ainda não foi definido. “A Emenda Constitucional número 99 fixou até 2024 o prazo para a quitação das dívidas de precatórios. Para tanto, o Paraná, juntamente com o Tribunal de Justiça, vai elaborar plano de quitação dessas dívidas considerando as fontes de recursos permitidas na referida Emenda”, informou a secretaria, em nota.

Fonte: https://goo.gl/G1eNEa

Compartilhe

Receba nossa Newsletter

Outras Notícias