BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Um grande acordo vem sendo costurado nos bastidores para que a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências avance no Congresso Nacional. Mais de 20 entidades ligadas à indústria, comércio e profissionais da advocacia sinalizam apoio ao substitutivo que será apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei nº 10.220 – texto encaminhado em maio do ano passado durante o governo de Michel Temer.

O projeto do governo anterior chegou ao Congresso em caráter de urgência, mas não andou. Tanto pela proximidade do período eleitoral quanto pela insatisfação do mercado, que considerou a versão direcionada aos interesses do governo. Quando oficializado, não conseguiu sequer a concordância dos juristas que fizeram parte da comissão criada para sugerir aperfeiçoamentos à legislação.

Designado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para tratar do tema, o deputado Hugo Leal tem tentado desde o primeiro semestre recompor o projeto. O substitutivo é mais enxuto que a versão do governo Temer e não mexe em pontos polêmicos. A alienação fiduciária, por exemplo, garantia oferecida aos bancos em empréstimos e financiamentos, ficou de fora.

“Os bancos são veemente contrários à inclusão dessas garantias no processo de recuperação e incluir esse ponto no substitutivo pode travar o andamento e comprometer todas as outras mudanças”, diz uma fonte.

A versão final do substitutivo e a forma de tramitação serão apresentados amanhã em um evento na Câmara dos Deputados. Depois, o texto seguirá para o presidente, Rodrigo Maia, e para lideranças partidárias. O início do processo legislativo para o trâmite do PL deve ocorrer em até 20 dias.

Uma das principais novidades do substitutivo é a previsão de condições especiais para o pagamento das dívidas tributárias com a União. Segundo o texto preliminar, as empresas em recuperação poderiam parcelar os débitos em até 120 meses e teriam a possibilidade de usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal, por exemplo, para abater parte da dívida.

Seria possível também a negociação do que está inscrito em dívida ativa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Consta na minuta que a dívida poderia ser reduzida em até 50% e a quitação, para esses casos, teria que ocorrer em até 96 meses – com acréscimo de 20% desse prazo para microempresas e empresas de pequeno porte.

Esse ponto, especificamente, foi costurado dentro do Ministério da Economia e atende um pleito antigo do mercado. O Fisco hoje não faz parte do processo de recuperação judicial e o parcelamento oferecido às empresas em crise prevê a quitação em, no máximo, 84 meses e sem descontos.

O evento na Câmara, promovido pelo gabinete do deputado Hugo Leal, tem o apoio do Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Economia e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E os representantes das mais de 20 entidades estarão presentes. Eles fazem parte do que ficou conhecido como “grupo de consenso”. São juristas, acadêmicos, advogados contratados por devedores ou que atuam para credores, administradores judiciais, além de representantes de classe.

O grupo tem se reunido desde que o antigo projeto foi para o Congresso. “O PL 10.220 é muito ruim do ponto de vista de quem trabalha com o negócio”, diz o advogado Ivo Waisberg, um dos precursores da equipe. “Tivemos a ideia, então, de elaborar um projeto de consenso, que não provocasse uma ruptura com o sistema e a jurisprudência de hoje.”

A advogada Juliana Bumachar, também do grupo, complementa que não há “defesa de posições”. “Nos reunimos para que não haja interesse unilateral. Formamos o grupo em busca de uma versão com conteúdo voltado para as atuais práticas do sistema”, diz.

O substitutivo absorve mais de 60% das ideias das entidades – quase 70 dispositivos desenvolvidos pelo grupo estão na íntegra ou de forma parcial no texto.

Dentre eles, pontos que podem tornar o processo de falência mais eficiente. Um dos artigos prevê a venda imediata dos bens da empresa – em um único leilão e sem limite de valor pré-fixado. O administrador judicial, pelo substitutivo, teria seis meses para a venda de todos os ativos, sob pena de comprometer a própria remuneração. Hoje não há esse prazo e a venda só pode ocorrer se o valor oferecido estiver dentro dos parâmetros de avaliação do bem.

“O que temos hoje são processos de falência que demoram de nove a dez anos e recuperam só 15% do valor dos ativos. É muito ruim”, diz Marcelo Sacramone, professor da PUC-SP e juiz da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, que participa do grupo.

Outro artigo do substitutivo trata do passivo das empresas. Fixa três anos, a partir da decretação da falência, período para a habilitação dos credores no processo. O prazo, atualmente, é de cinco anos e a contagem começa com o encerramento da falência.

O grupo de consenso teve acesso à minuta do substitutivo em reunião no começo do mês com o deputado. De lá para cá, elaborou lista com sugestões para a versão final do texto. São ajustes pontuais e, segundo os representes das entidades, poderiam tornar os processos mais atrativos a investidores.

Uma sugestão, por exemplo, é permitir ao credor da recuperanda converter o seu crédito em ações da empresa sem o risco de ter que responder por dívidas e contingências anteriores à sua entrada.

“As diversas propostas que recebemos foram essenciais para construir um texto que atinja o objetivo da Lei 11.101, que é a eficiência do sistema para recuperar as atividades empresárias viáveis e tirar do mercado as atividades inviáveis”, diz Pedro Teixeira, especialista em recuperação judicial que assessora o deputado Hugo Leal no texto.

A Federação da Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) está entre as entidades que formalizarão apoio ao substitutivo. A entidade colaborou com a iniciativa, mas tem um projeto próprio – mais abrangente – para reforma da lei, que também serviu de base para a versão construída pela equipe do deputado Hugo Leal.

“É preciso um esforço nacional para melhorar a mola propulsora de renda no país, que são as empresas”, diz o diretor jurídico adjunto da Fiesp, Antonio Carlos Ferreira Araújo.

 

Fonte: Valor Econômico

https://www.valor.com.br/legislacao/6406213/novo-pl-para-recuperacao-judicial-sera-apresentado-ao-congresso

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