BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias, conforme o  Decreto 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado em 03 de julho.

Esta medida  inicialmente anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020 ).

Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teveprazo prorrogado e valerá até 2/10/2020.

Além disso, também foi reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Fonte:RFB

Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

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