BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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A Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio  prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a)as com vencimento em maio terão seu vencimento prorrogados para agosto;
b)as com vencimento em junho terão seu vencimento prorrogados para outubro;
c)as com vencimento em julho terão seu vencimento prorrogados para dezembro;

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional que ainda se reunirá para deliberar sobre o tema.
Fonte: Assessoria de Comunicação a RFB

 

Equipe TRIBUTÁRIA da BP &O Advogados Associados 

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