BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Alcance:  Publicada a  IN RFB 1932/2020 em 03.04.2020 que prorroga o prazo para a apresentação de obrigações acessórias de tributos impostos e contribuições federais em razão da pandemia, causada pelo COVID-19 sendo estas  DCTF – Declaração de Débitos e Crédito Federais, Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e  COFINS Contribuição Previdenciária sobre a Receita ( EFD-Contribuições)

DCTF :A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020, em 21.07.2020. 

Desta forma os prazos são: Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Fevereiro/2020 23.04.2020 21.07.2020
Março/2020 22.05.2020
Abril/2020 22.06.2020

 

EFD-Contribuições: A apresentação das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, em 14.07.2020.

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Fevereiro/2020 15.04.2020 14.07.2020
Março/2020 15.05.2020
Abril/2020 15.06.2020

DOU. Ed. Extraordinária 03.04.2020 Econet Editora

 

Equipe Tributária da BP &O Advogados Associados

 

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