Alcance: Publicada a IN RFB 1932/2020 em 03.04.2020 que prorroga o prazo para a apresentação de obrigações acessórias de tributos impostos e contribuições federais em razão da pandemia, causada pelo COVID-19 sendo estas DCTF – Declaração de Débitos e Crédito Federais, Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS Contribuição Previdenciária sobre a Receita ( EFD-Contribuições)
DCTF :A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020, em 21.07.2020.
Desta forma os prazos são: Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Fevereiro/2020 | 23.04.2020 | 21.07.2020 |
Março/2020 | 22.05.2020 | |
Abril/2020 | 22.06.2020 |
EFD-Contribuições: A apresentação das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, em 14.07.2020.
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Fevereiro/2020 | 15.04.2020 | 14.07.2020 |
Março/2020 | 15.05.2020 | |
Abril/2020 | 15.06.2020 |
DOU. Ed. Extraordinária 03.04.2020 Econet Editora
Equipe Tributária da BP &O Advogados Associados