A RFB através da Instrução Normativa da RFB de nº 1951/20, publicada em 13 de maio de 2020, revisou as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente era necessária a utilização do certificado.
O Código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento ( Portal e-CAC), na página da Receita Federal ( receita.economia.gov.br).
Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social ( GPS), o Documentos de Arrecadação de Receitas Federais ( Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ).
Fonte: Assessoria de Comunicação a RFB
Equipe TRIBUTÁRIA da BP &O Advogados Associados