BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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A RFB através da Instrução Normativa da RFB de nº  1951/20, publicada em 13 de maio de 2020, revisou as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente era necessária a utilização do certificado.

O Código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento ( Portal e-CAC), na página da Receita Federal ( receita.economia.gov.br).

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência  Social ( GPS), o Documentos de Arrecadação de Receitas Federais ( Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ).

 

Fonte: Assessoria de Comunicação a RFB

 

Equipe TRIBUTÁRIA da BP &O Advogados Associados   

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