BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Publicada a Instrução Normativa nº 1.936/2020 (em 15.04.2020) que  permite a apresentação do Certificado de Origem até 60 dias após o registro da Declaração de Importação.

A ampliação do prazo para a apresentação do documento deve-se à dificuldade encontrada pelos importadores brasileiros para obter o documento junto aos órgãos oficiais de países que estão em quarentena por conta da pandemia.

Para obter o benefício tarifário, a transação deverá vir amparada por uma declaração do próprio exportador, bem como um termo de responsabilidade do importador consignando os benefícios tributários recebidos.

Esta Instrução também ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia. Dentre os produtos incluídos estão equipamentos e matérias-primas para produção de máscaras de proteção e respiradores, além de medicamentos como o paracetamol.

Estes produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.

 

Equipe ADUANEIRA da BP &O Advogados Associados

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