BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Por Marli Olmos | De São Paulo

Há poucos dias, durante premiação às empresas inovadoras promovida pelo Valor, o responsável pela área de inovação da WEG, Sebastião Lauro Nau, citou a Lei do Bem como exemplo do que o próximo presidente da República deveria fazer pelas empresas. O executivo que trabalha em uma das maiores fabricantes de motores elétricos do mundo sugeriu a simplificação e ampliação dos benefícios da legislação que concede incentivos em troca de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Poucos dias depois, na quinta-feira, o governo anunciou um programa, o Rota 2030, que concede à indústria automotiva uma Lei do Bem diferente, com mais tempo para usar o benefício. Isso pode abrir precedente para que outros setores e empresas reivindiquem o mesmo tratamento.

Lançada em 2005, a lei 11.196 permite abater do Imposto de Renda (IR) ou da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) parte do que as empresas investem em pesquisa. Mas hoje a legislação só permite que os incentivos sejam usados no próprio ano do investimento. Dessa forma, empresas que não obtiverem lucro e não tiverem IR a pagar não têm direito ao benefício.

O Rota 2030 estende o direito o benefício para 15 anos, com renovação a cada cinco. O aumento do prazo foi a solução que o governo encontrou para acalmar o ânimo dos representantes do setor, que se opuseram fortemente à ideia de enquadrarse à Lei do Bem para obter benefícios fiscais.

O setor esperava poder deduzir o benefício também de outros impostos, como IPI e PIS/Cofins, como fez nos últimos cinco anos porque assim permitia o programa automotivo anterior, o Inovar-Auto. A vantagem de obter créditos em IPI, por exemplo, é desfrutar do incentivo à medida que os veículos são produzidos.

Os fabricantes de veículos e de autopeças que se inscreverem no programa poderão abater 10,2% do valor que investirem em pesquisa e desenvolvimento do IR ou da CSLL. A renúncia fiscal somará R$ 1,5 bilhão por ano. Para ter validade, a MP do Rota 2030 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.

Para o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Antonio Megale, a adesão não será imediata. “Cada empresa vai fazer cálculos de quanto pretende gastar em seus projetos antes de inscrever-se”, afirma.

As maiores já dão sinais de que não querem ficar fora do programa. “Dessa forma conseguiremos que a inteligência e o conhecimento continuem no país e possam, além de atender às demandas dos consumidores locais, criar divisas por meio da exportação dessas inovações”, disse, por meio de nota, o presidente da Volkswagen na América do Sul e Brasil, Pablo Di Si.

Apesar de o atual governo ter sido o responsável pelo lançamento do Rota 2030, muita coisa que ainda falta ser discutida ficará para o próximo. Trata-se de um programa longo, com um cronograma de regras em diversas frentes, que se estendem até 2030.

Uma das mais importantes será definida no segundo ciclo do programa, em 2022. Trata da redução de IPI para automóveis em geral. Há tempos não se fala em redução de IPI para carros. Nos últimos anos, a necessidade de conter o gasto público fez o governo evitar esse tipo de apelo.

Nessa primeira fase do Rota, o tributo será reduzido apenas para carros híbridos e elétricos. Nesse caso, a alíquota do IPI vai baixar de 25% para 7% a 20%. Os técnicos da indústria automobilística consideram, no entanto, que será difícil conseguir enquadrar os elétricos na alíquota mais baixa. O critério para reduzir o tributo leva em conta não só economia de combustível e emissões de poluentes, mas também o peso. Em todo o mundo, as baterias ainda representam o maior peso nesse tipo de veículo.

Fonte: Valor Econômico

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