BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Mesmo com a retirada de artigo que adiava a lei, Senado diz que LGPD não passa a valer imediatamente; especialistas divergem sobre vigência.

SÃO PAULO – O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) nº 959/2020. Porém, o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi removido. O projeto agora segue para sanção presidencial.

Com a retirada do artigo 4º do texto, em tese, o adiamento da LGPD já estaria suspenso, voltando a prevalecer o prazo previsto pela lei original, que definia que a LGPD passaria a vigorar no dia 14 de agosto passado. Assim, a lei entraria em vigor imediatamente – essa foi a informação passada inicialmente pelo Senado.

Porém, o Senado divulgou uma nota posteriormente esclarecendo que, como a MP foi transformada em um PLV, por enquanto tudo o que estava previsto originalmente na MP segue valendo, até que o presidente vete ou sancione o PLV.

Advogados consultados pelo InfoMoney divergem sobre quando a lei de fato entra em vigor.

Por um lado, se o PLV não retira os efeitos da MP enquanto não for apreciado pelo presidente, a interpretação é que o adiamento será mantido.

Por outro, como o artigo 4º do texto já foi retirado de qualquer forma, não existe mais a previsão de prorrogação, mesmo que o PLV seja sancionado pelo presidente. Nesse caso, volta a valer o texto original da lei e a entrada em vigor em 14 de agosto, portanto a LGPD passaria a valer com essa data, de forma retroativa.

Na dúvida, Cecilia Choeri, especialista em proteção de dados, sócia de Chediak Advogados, recomenda que as empresas já busquem se adequar à nova lei. “Independentemente de termos que esperar a manifestação do Presidente, a decisão de hoje já impulsionou as empresas a acelerarem seus projetos de adequação, especialmente porque em breve já poderão ser demandadas pelos titulares”, diz.

Thiago Sombra, sócio de tecnologia do Mattos Filho, explica que a nova lei entrará em vigor dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data em que a Presidência receber o texto que saiu do Congresso para sanção.

Segundo o advogado, o fato de artigo 4º do texto ter sido considerado “prejudicado”, e não simplesmente rejeitado durante a votação, significa que ele segue valendo até a sanção ou veto do PLV pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Foi uma manobra regimental do Alcolumbre, porque se ele rejeitasse formalmente o artigo, ele teria que devolver o texto para a Câmara”, diz o sócio do Mattos Filho.

Com o artigo da MP ainda valendo, por enquanto o adiamento da LGPD para o início do ano que vem está mantido. Porém, como a prorrogação não faz mais parte do texto encaminhado ao presidente, seja qual for a decisão, o adiamento deixou de existir. “O que foi para o presidente sancionar são os demais temas da MP e não o ponto do adiamento da LGPD, o que significa que nesta parte não teria como se vetar”, afirma Sombra.

Sanções só em 2021, mas empresas já devem se adequar

A LGPD cria uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

As sanções estabelecidas na LGPD serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. A lei prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Mas ainda que as sanções previstas na LGPD comecem em agosto de 2021, as empresas devem se preocupar porque órgãos como Procon e Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas, como as do Código de Defesa do Consumidor.

“Embora senadores tenham argumentado que a vigência imediata da LGPD não traz risco às empresas, em razão do adiamento das sanções, isso é um engano. Autoridades como Ministério Público, Procon e outras podem aplicar a LGPD por meio de processos administrativos ou judiciais à empresas que supostamente violem a LGPD”, explica Rafael Simões, advogado especialista em direito empresarial e diretor jurídico da fintech Rebel.

Para Fernando Sotto Maior, advogado e sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel, a vigência expõe todas as empresas a cumprir com as obrigações da lei, porque os titulares já podem exercer os direitos definidos pela legislação sobre os seus dados pessoais.

Na prática, com a lei em vigor, o portador pode solicitar os dados que a empresa tem sobre ele; pedir correções de informações e a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados, como os scores de crédito; além de cobrar detalhes sobre para quem as suas informações foram repassadas e com qual finalidade.

“Teremos uma difusão de órgãos fazendo com que a lei seja aplicada para quem não tiver em conformidade. As empresas podem não estar sujeitas à uma autoridade nacional, mas estarão sujeitas à judicialização das questões estabelecidas na LGPD”, explica Sotto Maior.

Lei pode entrar em vigor sem autoridade reguladora

Políticos, especialistas e entidades setoriais defendem o adiamento da vigência da LGPD para o ano que vem, já que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, ainda não foi criada.

Eles justificam que a ausência de um regulador pode gerar insegurança jurídica, com consequências negativas para a economia.

A criação da ANPD depende de um decreto presidencial, que estabeleça os parâmetros de sua estrutura e indique seu Conselho Diretivo. Em um evento na semana passada, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, disse que o decreto está pronto, deve ser publicado em breve e a autoridade ficará sob responsabilidade da Casa Civil.

“A decisão do Senado não era esperada. Com a LGPD em vigor, sem a ANPD, cria-se um vácuo normativo que deve tornar o cumprimento da lei mais complexo para as empresas”, diz Simões.

Cecilia, do Chediak Advogados, disse que, apesar de a decisão do Senado ter surpreendido a todos, a Casa já havia demonstrado em outras votações não estar disposta a prorrogar o início da vigência dos principais artigos da LGPD nem mesmo para dezembro.

“Resta agora a expectativa de que a ANPD seja constituída e a LGPD regulamentada em breve, a fim de que as empresas possam ter segurança de como deverão passar a atuar a partir de agora”, diz a advogada.

Apesar de alguns dos direitos definidos na lei carecerem de regulamentação pela ANPD, Nairane Rabelo, sócia responsável pela área regulatória e de privacidade e proteção de dados do Serur Advogados, diz que obrigações referentes aos dados já eram previstas em normas vigentes, como no Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.

Para ela, a LGPD deve trazer um amadurecimento sobre as questões de privacidade e proteção de dados no Brasil, tanto para as empresas quanto para os titulares, pois a lei deixa claro que os verdadeiros donos dos dados são as pessoas e não as empresas que tem as informações registradas.

“É por isso que para muitas situações a LGPD prevê o consentimento do titular para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado, assim como também dispõe sobre a necessidade de as empresas adotarem medidas técnicas e administrativas de segurança para evitar violação de dados”, diz.

Pedro Ramos, advogado e pesquisador visitante da Universidade de Stanford, reforça que a ausência da ANPD também gera insegurança para o lado do consumidor.

“Sem uma autoridade regulando, o titular do dado fica sem uma referência sobre quais direitos ele têm e de que forma ele pode exercê-los. Esse papel educativo também é da ANPD. O consumidor médio não tem acesso fácil à informação, nem a advogados que expliquem a lei para eles”, diz.

Apesar das incertezas provocadas pela ausência da ANPD, entidades de proteção ao consumidor defendem que a lei já deveria ter entrado em vigor. Elas argumentam que diversas empresas já infringem regras de privacidade na internet e uso de dados e a legislação sobre o assunto já deveria funcionar há tempos.

Entidades criticam decisão do Senado

Em nota, A FecomercioSP afirma que a entrada em vigor da lei sem a ANPD pode ser extremamente prejudicial a toda sociedade, gerando desorientação no mercado.

“Apesar dos esforços, o Congresso Nacional não se sensibilizou diante do cenário econômico caótico e da situação de crise vivenciada pelas empresas esse ano. A entrada em vigor da lei sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser extremamente prejudicial a toda sociedade, uma vez que o órgão seria responsável pela regulamentação, interpretação e aplicação prática da lei”, diz a FecomercioSP.

Já a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico diz que a lei é importante para o país, mas defende que o seu adiamento seria necessário por conta das dificuldades que cercaram o seu processo de implementação.

“Tudo isso faz da entrada em vigor da lei um cenário de absoluta insegurança jurídica, que impactará muito o setor econômico, sobretudo num momento de crise em que os desafios já são incontáveis. Andaríamos melhor se déssemos às empresas brasileiras um cenário estável, claro e bem definido para sua preparação”, afirma a entidade.

*Texto atualizado após a divulgação da nota do Senado, que informou que a LGPD não entraria em vigor imediatamente. 

Fonte: InfoMoney

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