BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Os Ajustes SINIEF de nº 12/2021, 13/2021 e 16/2021 recém publicados (12.07.2021) promoveram importantes modificações nos procedimentos tributários dos contribuintes.

O Ajuste SINIEF de nº 12/2021 alterou o inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 11/2019 cujo teor trata da data de entrada em vigor das alterações promovidas no Convênio s/n de 1970 quanto aos Códigos de Operações e Prestações – CFOP. Com a novel alteração, houve modificações relativas à Tabela B – Tributação do ICMS” e as Notas Explicativas (do Anexo I – Código de Situação Tributária – CST que irão impactar diretamente a vida dos contribuintes no futuro.

O Ajuste SINIEF de nº 3/2021 acrescentou ao Ajuste SINIEF 15/2020, a cláusula terceira-A,  quanto a movimentação de partes e peças e materiais, quando a NF-e terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias prorrogável uma única vez por igual período. O Ajuste SINIEF 15/2020 trata dos procedimentos relativos às operações internas e interestaduais com bens do ativo imobilizado, bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.

O Ajuste SINIEF de nº16/2021 alterou a cláusula primeira-B do Ajuste SINIEF 11/2011 quanto a  prazos em  novos faturamentos. Assim, para veículos autopropulsados o prazo foi alterado para 90 dias enquanto que para máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores o prazo de 180 dias. Conforme previsto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 11/2011 ocorre quando há alteração de destinatário e a mercadoria retorna para o remetente.

Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados                      

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