A Portaria Conjunta RFB/SECINT nº 25/2020, publicada em 01º de julho no Diário Oficial da União, suspendeu, no período compreendido entre 01.07.2020 a 31.12.2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados junto ao Siscoserv.
A Portaria, não desobriga a entrega do SISCOSERV, pois as legislações pertinentes à obrigatoriedade continuam vigentes, mas traz a orientação de suspensão do prazo de registro devido ao cenário atual em consequência da pandemia do Corona vírus. Portanto aguarda-se novos pronunciamento do Ministério da Economia quanto à entrega das mesmas.
Lembramos que esta obrigação acessória foi instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) pela IN 1277/12 e tem como objetivo realizar o controle das operações de serviços prestados ou adquiridos, entre residentes no Brasil e residentes no exterior e que ainda, normalmente, o registro no SISCOSERV, deveria ser entregue em até 3 meses após o início da prestação do serviço enquanto que o registro relativo ao pagamento ou faturamento, um mês após a emissão do documento fiscal.
Equipe empresarial da BP&O Advogados Associados