O Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 3.886/2020 publicado no dia 21.01.2020 no Diário Oficial do Estado alterou o RICMS/PR, instituindo o Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST (ADRC-ST), destinado à apuração da substituição tributária e do FECOP a recuperar, a ressarcir e a complementar e definiu os seguintes itens:
– o ADRC-ST deverá ser apresentado no mês de referência em que ocorrer operações de saídas a consumidores finais promovida pelo contribuinte substituído tributário, com valor superior ou inferior a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (artigo 6°- letra B do Anexo IX do Regulamento );
– a apuração será mensal e as informações exigidas serão apresentadas em um único arquivo;
– o arquivo deverá ser gerado pelo contribuinte de acordo com as instruções contidas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, ainda a ser publicado.
– a disciplina dos procedimentos para escrituração, em relação à complementação ou à restituição do ICMS recolhido anteriormente por substituição tributária (artigos 6° e 15 do Anexo IX), também foi por este delineada.