BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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BPO - Batista Pereira & Oliveira

Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [1], estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.

Objeto: em seu artigo 5°, suspendeu os prazos processuais, a contar da data de sua publicação – ocorrida em 19 de março de 2020 – até o dia 30 de abril de 2020.

Alcance: seu alcance é nacional e tem força vinculante.

Motivação: “pela necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário em face desse quadro excepcional e emergencial”,  bem como de evitar a “insegurança jurídica e potenciais prejuízos à tutela de direitos fundamentais”, no que toca à “existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense”;

Formalidade :do artigo 102, § 5º, do Regimento Interno do CNJ, segundo o qual as Resoluções e Enunciados administrativos expedidos pelo referido órgão terão força vinculante após serem publicados no Diário da Justiça eletrônico[2] e no sítio eletrônico do CNJ[3], como já ocorreu (conforme, também, artigo 140 do Regimento Interno do CNJ).

Confirmação:, no comunicado oficial  de 20/03/2020 com os seguintes dizeres: “os Tribunais, dentro da sua realidade própria, devem regulamentar o funcionamento desse regime especial, seguindo as diretrizes do CNJ. Em até 10 dias, todos devem submeter seus atos ao CNJ, para homologação e para trazer segurança jurídica a todos[4].

Reversão: De acordo com o art. 106 do Regimento Interno do CNJ, o controle do exercício de suas atribuições é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo somente a este rever a Resolução.

Eficácia: Apesar da eficácia nacional da Resolução CNJ nº 313/2020 em questão, no parágrafo único do art. 1º, o próprio CNJ ressalvou a sua aplicação em relação ao STF e à Justiça Eleitoral. Quanto ao STF, em razão da ausência de competência para tanto; e quanto à Justiça Eleitoral, diante de suas peculiaridades, bem como das Eleições previstas para serem realizadas no presente ano de 2020.

Em ofício enviado aos Tribunais de todo o país, o CNJ determinou a manutenção e serviços destinados a publicação de atos judiciais e administrativos, vez que não devendo serem interrompidos os trâmites internos.

Até o momento não há notícias de qualquer questionamento da aludida Resolução e/ou pronunciamento do STF em sentido contrário aos seus termos. Ao contrário: em cumprimento à presente determinação, até o presente momento, o STJ e a grande maioria dos tribunais já adequaram os seus instrumentos à Resolução.

Nesse sentido informamos aos nossos clientes que tanto as publicações quanto a elaboração de prazos estão seguindo o fluxo interno normal. Cientes das necessidades de instrução documental e/ou informações processuais que se façam necessárias, nossa equipe de advogados estará em contato e a disposição, a fim de   avaliar e orientar a melhor conduta a ser tomada.

 

Equipe Contenciosa – Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados

 

Fontes:

[1] https://www.cnj.jus.br/comunicado-oficial-aos-tribunais/.

[2] DJe/CNJ nº 71/2020, em 19/03/2020, p. 3-5.

[3] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3249 / https://www.cnj.jus.br/coronavirus/atos-normativos/ e https://www.cnj.jus.br/resolucao-determina-suspensao-de-trabalho-presencial-da-justica/.

[4] https://www.cnj.jus.br/comunicado-oficial-aos-tribunais/.

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