A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 10.02.2021 a Portaria nº1696, com as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos, desde que inscritos em dívida ativa até 31.05 .2021.
A adesão à modalidade condiciona-se a comprovação dos impactos econômicos sofridos, sendo de avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, a partir da análise das informações por este fornecidas
No caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.
No caso de pessoa física, considera-se este impacto no comprometimento da renda e a redução em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
No que concerne aos benefícios, a modalidade permite que a entrada ( 4% do valor total das inscrições selecionadas) seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em:
- Até 72 meses – Pessoas Jurídicas – com possibilidade de até 100% de desconto sobre multa, juros e encargos ( respeitando-se o limite de até 50% do valor da dívida total.
- Até 133 meses – Pessoas Físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.[1]
**Possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
** Nas transações de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua em 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.
Para adesão é necessário o enfrentamento de três etapas, na forma eletrônica, através do portal REGULARIZE[2], consistindo estas em (i) preenchimento de declaração de receita/rendimento, (ii) após análise das informações pela PGFN e considerado apto, o contribuinte deverá proceder com o (iii) adimplemento da primeira prestação.
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
**A Portaria PGFN nº 1696 se encontra vigente desde 10 de fevereiro de 2021.
Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O
Advogados Associados (11.02.2021)
[1] Lei n. 13.019/ 2014.
[2] Opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. – https://www.regularize.pgfn.gov.br/login – acesso em 11.02.2021.