MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais com a edição do Acórdão nº 9101-005.217, definiu como entendimento que a evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A discussão teve início no Auto de Infração nº 10580.723502/2013-13…