O FATA – Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro – passa a ser um canal permanente de diálogo na promoção da conformidade tributária e aduaneira e tem como objetivo a melhoria na relação fisco – contribuinte a boa gestão corporativa e tributária e oportunizar a discussão e revisão da legislação fiscal.(Portaria ME 284/2020). O aumento da segurança jurídica e a melhoria na clareza e certeza das regras fiscais no pagamento de tributos, a revisão e atualização periódica das normas e dos programas de conformidade, a evolução legislativa, doutrinária, jurisprudencial e socioeconômica serão objetos de discussão neste, dentre outros temas.
Com este será oportunizada a importante questão de estabelecer e implementar novos canais de comunicação e ou melhoria dos existentes, a simplificação, a facilitação e assistência com vistas a incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, racionalização de procedimentos, de forma a reduzir os custos decorrentes do cumprimento das obrigações tributárias e a litigiosidade situações que hoje afligem os contribuintes.
Para tanto a RFB, entidades representativas das categorias econômicas e profissionais, acadêmicas e da sociedade civil, além do órgão temáticos que atuam na área fiscal promoverão debates e buscarão o aprimoramento técnico e normativo dos procedimentos e serviços tributários e aduaneiros mediante a discussão de matérias e procedimentos de natureza fiscal, não sendo o local apropriado para promoção e revisão de casos concretos.
Sem dúvida trata-se de medida representativa de grande avanço na relação fisco-contribuinte.[1]
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
24.11.2022
[1] O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve Art. 1º Fica instituído o Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro (Fata) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de natureza permanente e consultiva, com foco na promoção da conformidade tributária e aduaneira e na melhoria da relação fisco-contribuinte. o nome dos participantes, as discussões, as ocorrências, as deliberações e demais informações relevantes, bem como as providências e os encaminhamentos(..). Art. 8º O Fata divulgará as datas em que ocorrerão as reuniões, os temas a serem debatidos, as atas e as inciativas por ele desenvolvidas por meio de página na Internet. Art. 9º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.(…)
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