A alteração da tabela dos valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentre outras matérias se deu com a edição Medida Provisória 1.171/2023[i]´editada em 30 de abril.
A nova TABELA elevou o valor da base de cálculo até então fixada em R$ 1.903,98 passando a mesma para R$ 2.112,00.)
Tabela Progressiva Mensal
a partir de 1º de Maio de 2023
Base De cálculo (R$) | Alíquota (% | Parcela a Deduzir do IR |
Até 2.112,00 | Zero | Zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,94 |
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
04.05.2023
[i] https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/157178