A alteração da tabela dos valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentre outras matérias se deu com a edição Medida Provisória 1.171/2023[i]´editada em 30 de abril.

A nova TABELA elevou o valor da  base de cálculo até então fixada em R$ 1.903,98 passando a mesma  para R$ 2.112,00.)

Tabela Progressiva Mensal

a partir de 1º de Maio de 2023

Base De cálculo (R$)Alíquota (%Parcela a Deduzir do IR
Até 2.112,00ZeroZero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,94
Fonte: MP 1.171/2023

EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

04.05.2023


[i] https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/157178

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