A RFB através da publicação da Instrução Normativa da RFB de nº 1950/2020 prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital -ECD, referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho.
Assim a entrega da ECD ficou postergada para o último dia útil de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoas jurídicas.
Entretanto observa-se que não houve alterações nas demais disposições previstas na Instrução Normativa de nº 1774/2017, que regula a matéria e permanece vigente ( a exceção do artigo 5º referente a este prazo,ora modificado).
Fonte: Assessoria de Comunicação a RFB
Equipe TRIBUTÁRIA da BP &O Advogados Associados