Instrução Normativa DREI nº 66/19
Foi publicado em 07 de agosto de 2019, a Instrução Normativa DREI nº 66/19, deliberando sobre a alteração da Instrução Normativa DREI nº 38/17, no que diz respeito à abertura, alteração, transferência e extinção de filial, cuja sede se localize em outra Unidade da Federação.
Aludida modificação abrange os manuais de registro relativo ao Empresário Individual; Sociedades Limitadas; Sociedades Anônimas; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e cooperativas, deliberando-se o arquivamento exclusivo destes atos somente na Junta onde se localiza a sede da empresa – Matriz.
Desta feita, após o arquivamento do ato societário, os dados relativos a esta filial deverão ser encaminhados eletronicamente para a Junta Comercial onde estiver localizada a respectiva filial, realizando-se a recepção e armazenamento desses dados.
Ainda, caso seja realizado a alteração do nome empresarial da Matriz, estender-se-á essa modificação automaticamente às suas filiais se o empresário apresentar conjuntamente as viabilidades prévias concluídas perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras Unidades Federativas.
Lembrando-se que esta modificação entrará em vigor a partir de 07 de outubro de 2019.
*Referência: Instrução Normativa DREI nº 66/19.