O Ato Declaratório Executivo 001/21 – RFB dispõem acerca da adequação, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto n° 8.950/2016 às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Com a edição deste Ato Declaratório, a (TIPI passa a vigorar com as alterações elencadas abaixo, ficando entretanto mantidas as alíquotas vigentes:
- Fica suprimido da Tipi o código de classificação 3923.30.00:
CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO |
3923.30.00 | Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes. |
- Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas:
CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3923.30 | Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | |
3923.30.10 | Recipientes para gás | 15 |
3923.30.90 | Outros | 15 |
“Ex” 01 – Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta em outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte de baixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejada. | 0 |
** O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no DOA de 11 de fevereiro de 2021.
Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados