BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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O Ato Declaratório Executivo 001/21 – RFB dispõem acerca da adequação, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto n° 8.950/2016 às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Com a edição deste Ato Declaratório, a (TIPI passa a vigorar com as alterações elencadas abaixo, ficando entretanto mantidas as alíquotas vigentes:

  • Fica suprimido da Tipi o código de classificação 3923.30.00:
CÓDIGO TIPI          DESCRIÇÃO
3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes.
  • Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas:
CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3923.30 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
3923.30.10 Recipientes para gás 15
3923.30.90 Outros 15
“Ex” 01 – Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta em outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte de baixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejada. 0

** O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no DOA de 11 de fevereiro de 2021.

Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados                      

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