A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que determina que as especificações dos veículos adaptados oferecidos a pessoas com deficiência pelas locadoras de veículos sejam remetidas a regulamentação. 

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou relatório favorável ao texto, com três emendas. A proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde vai receber decisão terminativa.

Originalmente, o PL 4.396/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), determinava que os veículos adaptados oferecessem comando manual de acelerador. Segundo o autor, a norma vigente impõe a oferta de um comando manual desnecessário — o de embreagem — mas não exige a oferta de outro item necessário — o acelerador —, tratando-se  “de erro de redação, facilmente identificável e que pode ser corrigido sem prejuízo do conteúdo da Lei 13.146, de 2015 (conhecida como Lei Brasileira de Inclusão e também como Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

Pelas emendas de Veneziano, as locadoras de veículos serão obrigadas a oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota, na forma do regulamento. Ele manteve a retirada da oferta do comando manual de embreagem.

Adaptações

O texto de Paim determinava que os comandos manuais obrigatórios nos veículos adaptados oferecidos pelas locadoras de veículos fossem de freio e de acelerador, e não de freio e de embreagem. No entanto, para Veneziano, “se, por um lado, é importante garantir a oferta de veículos acessíveis, também é verdadeiro que pessoas com deficiências distintas precisam de adaptações diferentes, havendo uma diversidade considerável de recursos para alcançar esse fim, tais como câmbio automático, manoplas, controles de aceleração e frenagem no volante, extensores de pedais e assentos de elevação, entre outros”.

O relator considera, portanto, “mais razoável estabelecer que o regulamento especifique quais e como serão feitas tais adaptações”.

Para ele, a multiplicidade de adaptações possíveis e a eventual necessidade de combiná-las entre si torna praticamente impossível à lei descrever um veículo que seja adaptado a vários tipos de deficiência, inclusive porque algumas delas e as respectivas adaptações necessárias são incompatíveis entre si (por exemplo, a necessidade de comandos manuais para pessoas com deficiências que afetem os membros inferiores, e de comandos acionados pelos pés para as pessoas com deficiências que afetem os membros superiores)”.

Tecnologia

Além disso, afirma Veneziano, “o rápido avanço tecnológico no setor automotivo arrisca tornar essa correção proposta por Paim obsoleta em alguns anos,  já que os carros elétricos (que são o futuro do setor) em geral dispensam por completo a própria caixa de câmbio. Com o avanço da tecnologia de automação veicular, prevê-se que os veículos, que serão autônomos, sequer contem com controles de aceleração e de frenagem”.

“Por essas razões, é importante deixar as minúcias tecnológicas à regulamentação, em função de sua intrínseca natureza transitória, constante evolução e necessário detalhamento”, conclui.

Fonte: Agência Senado

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