BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Por Beatriz Olivon | De Brasília

A União conseguiu vencer ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) três questões tributárias levadas à Justiça por instituições financeiras, o que evitará perdas bilionárias para os cofres públicos. A principal delas foi o aumento estabelecido em 2003 para a Cofins, que passou de 3% para 4%.

A derrota das instituições financeiras era esperada nesses casos. Já havia, desde o ano passado, quando os ministros iniciaram o julgamento, maioria contrária a elas. Por isso, segundo advogados, o impacto pode já ter sido superado.

“Com certeza, depois da sessão de 2017 [em maio] os bancos já começaram a provisionar. Já havia maioria”, afirmou o advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire Advogados. Ainda segundo o advogado, PIS e Cofins são tributos muito relevantes e sobre os quais há muitos processos.

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que destacou ter devolvido os casos um mês depois do pedido de vista, dependendo então da pauta da presidente do STF ministra Cármen Lúcia.

No principal deles, o aumento de 3% para 4% da Cofins de instituições financeiras e semelhantes, o impacto, para o intervalo entre 2010 e 2014, seria de R$ 22,4 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O tema foi analisado em recurso do Mercantil do Brasil Financeira Crédito, Financiamento e Investimentos (RE 656.089).

Na ação, o banco questionou a constitucionalidade do artigo 18 da Lei nº 10.684, de 2003, que estabeleceu o aumento. O dispositivo ainda está em vigor.

Em 2017, o relator, ministro Dias Toffoli, havia declarado a constitucionalidade da diferença de tratamento que embasava a elevação da alíquota da Cofins para instituições financeiras.

Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio divergiu. Para ele, ainda que se autorize a discriminação de certas atividades econômicas, é inviável ignorar as previsões constitucionais da isonomia e do livre exercício da atividade econômica.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o relator, considerando legítima a opção legislativa. No final do julgamento, somente o ministro Marco Aurélio ficou vencido nos três processos.

Os outros dois processos julgados não teriam impacto para o futuro, segundo a PGFN. Em um deles, os ministros analisaram a validade de um dispositivo superado há 20 anos, com a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998.

Os ministros reconheceram a validade da exigência do adicional de 2,5% à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de salários, prevista na Lei nº 7.787, de 1989. O recurso é do Lloyds Bank (RE 599.309).

A Emenda Constitucional nº 20 permitiu expressamente a diferenciação de alíquota, a depender da atividade econômica. O Supremo já reconheceu a validade da cobrança após a edição da norma de 1998.

Uma vitória dos bancos no caso poderia custar R$ 5,423 bilhões, segundo a PGFN, considerando o período de 1994 a 1998 – os cinco últimos anos anteriores à publicação da EC 20/98.

No terceiro processo, foi julgada a validade de modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota do PIS cobrado de instituições financeiras entre os anos de 1994 e 1999, previstas na Lei nº 8.212, de 1991.

O caso envolve a Santos Corretora de Câmbio e Valores (RE 578.846). Nesse caso também não há reflexo na arrecadação. Mas, para o intervalo entre 1994 e 1999, poderia custar quase R$ 8 bilhões para a União, de acordo com a Procuradoria da Fazenda.

O PIS e a Cofins são os tributos que mais geram questionamentos, seja pela complexidade ou mesmo pela existência de dois regimes – o cumulativo e não-cumulativo -, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário da PGFN, Cláudio Xavier Seefelder Filho.

As decisões indicam como o STF pode se comportar com relação ao tema de tributação diferente para instituições financeiras e integrantes de outros setores, segundo o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados. “Pode ser um indicativo para novas leis”, afirma.

Ainda segundo o advogado, no passado, os bancos tinham esperança de decisões favoráveis nesses casos. Mas, com base em indicações dos ministros em outros julgamentos, começaram a prever uma possível derrota. “Não pegou o mercado de surpresa. Muitos [bancos] já aderiram a Refis”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico

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