O Ministério da Fazenda e a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.146/2023[1], pela qual foram definidas novas regras sobre o controle aduaneiro de remessas internacionais destinadas a pessoas físicas resultando na alteração da tributação de serviço aduaneiro usualmente aplicada e na instituição do Programa Remessa Conforme, destinado a empresas de e-commerce com isenção da alíquota sobre remessas do exterior no valor de até US$ 50,00.
As empresas de comércio eletrônico deverão atender a determinadas obrigações que visam dar garantia do registo completo da DI – Declarações de Importação, informar a origem da mercadoria e o correspondente enquadramento desta como bem importado, deixando clara a sujeição dos valores (especificação do valor da mercadoria, frete, seguro, despesas) além da incidência tributária ao adquirente ( importador) e se responsabilizar pela conformidade tributária e aduaneira, como política de controle e acompanhamento dos vendedores registrados em suas plataformas.
Em contrapartida, as remessas feitas por empresas no Programa Remessa Conforme terão prioridade no desembaraço e entrega, redução de tempo de verificação aduaneira dentre outras vantagens uma vez que haverá acesso prévio da RFB aos dados das encomendas internacionais que entrarão no país.
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
[1] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131702#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202146%2F2023&text=Altera%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20RFB,controle%20aduaneiro%20das%20remessas%20internacionais.&text=II%20%2D%20promover%20o%20cumprimento%20da%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria%20e%20aduaneira