BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
BPO - Batista Pereira & Oliveira

Com o novo decreto que entra em vigor nesta quinta-feira (4) em Curitiba, estabelecimentos e atividades que estavam com limite de ocupação reduzido – em até 70%, na maioria dos casos, ou 50% para eventos esportivos profissionais, apresentações teatrais e musicais ao ar livre – agora estão autorizados a funcionar no limite de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), com a obrigatoriedade da máscara facial.

A medida contempla as atividades comerciais e serviços; eventos esportivos com público externo e apresentações teatrais e musicais em espaços abertos; igrejas e templos; estabelecimentos destinados à hospedagem (como hotéis e pousadas); casas de shows e casas noturnas; eventos corporativos; casas de festas e de recepções; academias de ginástica e espaços para a prática esportiva; feiras livres; parques infantis, restaurantes e outros comércios de alimentação; mostras e feiras e feirões; feiras de artesanato e eventos culturais, cinemas, museus, circos e teatros, drive-ins, igrejas e serviços de telemarketing; saunas; eventos esportivos com público externo.

O atual decreto também autoriza o consumo local em tabacarias, que estava suspenso. Todos esses serviços e atividades devem seguir as orientações e protocolos sanitários de prevenção ao novo coronavírus.

Restrição
Segue restrito o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Já comercialização e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos esportivos com público externo e as apresentações teatrais e musicais em espaços abertos estão autorizados.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) orienta que, em ambientes públicos ou compartilhados fora do ambiente familiar, o consumo de alimentos e bebidas seja feito fora de aglomerações, haja vista que se trata de um momento em que a máscara é retirada.

Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais Secretarias e entidades competentes.

Compartilhe

Receba nossa Newsletter

Outras Notícias