A Lei Complementar (LC 214/25) que regulamenta a RTC – Reforma Tributária sobre o Consumo – não prevê a substituição dos documentos fiscais, nem a unificação destes, entretanto, o art. 62 da LC 214/2025 determina a adaptação dos contribuintes.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), os documentos fiscais atualmente utilizados sofrerão transformações que irão causar impactos financeiros e operacionais significativos para as empresas.
Não se trata de estabelecer um Modelo Único de documento fiscal, e sim da inclusão de novos critérios nos modelos já existentes, embora os novos campos e códigos sejam padronizados.
Neste E-book apresentamos as principais diretrizes que deverão ser observadas pelo contribuinte, com foco nos documentos fiscais eletrônicos (NF-es).
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