Iniciativa de Fernando Haddad estipula desconto em tributos, multas e juros com parcelamento de até 12 vezes.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, é uma iniciativa do governo federal para renegociação de dívidas para empresas em 2023. A medida é elaborada pelo Ministério da Fazenda. Estipula desconto no débito (tributo, juros e multa) com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.  Cidadãos interessados em se inscrever no programa tem das 8h de 1º de fevereiro e até as 19 horas de 31 de março. A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. 

O Litígio Zero entrou em vigor a partir de uma série de medidas econômicas do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para reduzir despesas e aumentar a arrecadação federal. Deve resultar até R$ 35 bilhões em receita para a União. Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o programa foi pensado para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas). Dehon relatou que o Fisco disparou milhares de cartas por email e para as residências sobre o programa. Ele alertou durante entrevista ao Poder360 para a população ficar atenta aos prazos e não deixar tudo para a União.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o programa foi pensado para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas). Dehon relatou que o Fisco disparou milhares de cartas por email e para as residências sobre o programa. Ele alertou durante entrevista ao Poder360 para a população ficar atenta aos prazos e não deixar tudo para a última hora. “O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o programa foi pensado para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas).

Dehon relatou que o Fisco disparou milhares de cartas por email e para as residências sobre o programa. Ele alertou durante entrevista ao Poder360 para a população ficar atenta aos prazos e não deixar tudo para a última hora.

“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia”

A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1). É uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito do DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Por outro lado, como o Poder360 mostrou nesta reportagem, analistas temem que a iniciativa incentive o não cumprimento de obrigações tributárias.

COMO FUNCIONA

Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida: 

  • Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos) desconto de até 50% sobre o valor do débito;
  • Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120 desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
  • Podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas. 

Eis quais créditos são considerados irrecuperáveis: 

  • Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
  • Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
  • Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).

O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor: 

pessoa física – R$ 100; 

microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;

pessoa jurídica – R$ 500.

Fonte: Poder360

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