A nova edição do programa Entender Direito destaca a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito tributário. Os entrevistados pelos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide foram Helton Kramer, especialista em direito tributário e procurador do estado do Paraná, e Jonathan Barros Vita, professor, mestre e doutor em direito tributário.
Na conversa, Jonathan Barros Vita faz uma reflexão sobre a vida em sociedade, em que tudo se transforma em dados que serão avaliados. E cita exemplos cotidianos, como uma simples compra com uso de cartão de crédito.
“Quais são os dados constantes da nota fiscal eletrônica? Tem o seu endereço, tem o seu CPF, tem o seu nome, tem o produto que você comprou, tem o número, por exemplo, da classificação fiscal, o quanto de tributo você pagou, qual a modalidade de pagamento que você utilizou. No caso concreto do direito tributário, esses dados vão ser tratados para aferir índices de riqueza que serão visualizados a partir da sua capacidade contributiva pelas autoridades fazendárias. Então, veja aí que tem uma miríade de situações, uma miríade de dados que são de fato tratados tributariamente pelas autoridades fiscais”, assinalou.
O especialista completou que há uma portaria da Receita Federal que trata de dados de contribuintes: “Isso é interessante para todo mundo: são 1.710 linhas indicando dados pessoais que podem ser tratados pela Receita Federal. Isso consta do Anexo I da Portaria 4.255/2020. Então, todos os espectadores têm 1.700 pontos de análise que a Receita Federal faz em relação aos dados das pessoas físicas e das pessoas jurídicas”.
Dados resguardados desde a Constituição
Helton Kramer, ao falar sobre o tratamento incumbido ao poder público quanto aos dados dos cidadãos, ressaltou: “A LGPD estabelece princípios e regras e, com base nessas regras, os contribuintes e também os outros administrados podem exigir que a administração pública preste contas, diga qual a finalidade desse banco de dados que possui e como que ela está tratando isso. Qual é a segurança que ela está investindo para que não tenha vazamentos e, caso tenha vazamentos, qual a atitude que ela vai tomar? Então, a LGPD não é nada mais, nada menos, do que um reforço ao direito à privacidade, que já estava previsto na Constituição Federal”.
Ainda segundo Kramer, a LGPD dita expressamente como a administração deve lidar com as informações dos contribuintes, porém, há um entrave que necessita ser solucionado. “O artigo 23 estabelece que a administração pública, mesmo sem o consentimento, pode ter acesso a esses dados, mas desde que tenha uma finalidade pública e essa finalidade tem que ser justificada num encargo que a Constituição ou a legislação tributária ou administrativa coloque. O problema é quando chega nos estados e municípios, porque o mesmo tratamento não é feito, é ausente de legislação, ausente de situações que prevejam essa conduta da administração pública. Então, aí, na verdade, os titulares dos dados são pegos de surpresa, sem saber se têm dados, sem saber se tem investigação em curso. E acaba gerando essa incerteza no mundo jurídico”, declarou.
TV, rádio e internet
Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Você ainda pode conferir todos os programas nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.
Fonte: STJ