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Fazenda é que tem de provar irregularidade em declaração, decide Carf

Por Gabriela Coelho

Quem tem de provar a irregularidade das declarações fiscais é a Fazenda. E se as provas forem insuficientes, a autuação pode ser anulada, já que não cabe ao contribuinte provar a correção de suas declarações. A decisão é da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (22/10).

O Carf discutiu autuações fiscais decorrente de uma investigação policial que concluiu haver um grupo de empresas envolvido em fraudes fiscais. De acordo com a acusação, o esquema envolvia suborno a servidores públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas e falsificação de documentos. Na parte tributária, decidiu o Carf, não foram apresentadas provas de sonegação ou falsificação de declarações.

O relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, entendeu que somente seriam lícitos os elementos de prova efetivamente obtidos em fiscalização.

“A fiscalização não apresentou elementos e documentos comprobatórios que poderiam ser obtidos diretamente dentro de suas competências, sem a necessidade de autorização judicial. Assim, afastadas as provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário, o lançamento fiscal não pode mantido em razão da carência probatória”, afirma o acórdão.

Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça anulou toda as provas colhidas por interceptações telefônicas realizadas na operação por entender que era ilegais.

Clique aqui para ler o acórdão.
Acórdão 3401­005.361

 

Fonte: ConJur

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