BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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FINTECHS - TOMO I -A inovação do mercado financeiro e o desafio da regulamentação

É evidente que vive-se um momento de ascensão das interações virtuais, as quais perpassam uma lógica linear concentrada no objeto físico, para focar na inteligência dos mais variados tipos de relações, pautadas na agilidade, simplicidade, transparência, segurança e conectividade.

As alternativas trazidas com o advento da tecnologia, já revolucionaram o setor do cinema, da cultura e da mídia e agora tendem a influenciar as relações financeiras, apontando para um mercado promissor, capaz de unir a eficiência dos dispositivos móveis ao sistema financeiro mundial. São as chamadas ‘fintechs’, termo que une os termos em inglês, ‘financial’ e ‘technology’, podendo ser conceituada como ‘startup’¹, ou seja, companhia ou empresa ainda no início de suas atividades e que almeja implantar inovações no mercado no qual está inserida. Segundo o website da empresa GuiaBolso, fintech voltada à organização e planejamento das finanças pessoais:

Fintech é toda empresa que se propõe a oferecer serviços relacionados ao seu dinheiro, só que a custos bem mais baixos que os dos bancos, e beneficiando-se do imenso alcance da internet. O destaque da fintech é o nível da sua eficiência: por usar tecnologia de ponta, é capaz de entregar resultados altamente satisfatórios.²

Somente nos últimos vinte anos, nos deparamos com dois fenômenos de grande importância, que foram cruciais para a ascensão dessas ‘startups’ que prometem facilidade de financiamento. São eles: a introdução da economia digital e do comércio móvel e a possibilidade de realização de empréstimos on-line, advindos da crise financeira global de 2008.

A insurgência de tal fenômeno, foi percebida de maneira mais evidente nos Estados Unidos, uma vez que empresas como a PayPal³, que possibilitaram a realização de pagamentos via internet, ganharam cada vez mais espaço em meados de 1999 e permitiram que os consumidores pudessem realizar transações financeiras em dispositivos móveis, sem sair de casa.

Diante desse cenário inovador, as maiores Instituições Financeiras mundiais buscaram, nos últimos anos, alternativas de investimentos e viram no setor de tecnologia, uma possibilidade de crescimento e superação da crise econômica de 2008, visto que o contexto era de retração na concessão de crédito, tanto para empresas quanto para consumidores. Assim, a promessa de praticidade, inovação e diminuição da burocracia, em contraponto às opções oferecidas pelos bancos tradicionais, ganharam foco dos principais investidores e vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado financeiro tradicional.

Contudo, o crescimento abrupto de ‘startups’ e o modelo informal e inovador, trouxe um desafio para as Instituições Reguladoras do Mercado Financeiro. Trata-se de uma absorção paulatina e gradual das inovações tecnológicas no habitat do tradicional Sistema Financeiro mundial.

No Brasil, este processo iniciou-se em 2013, através da Lei 12.865/13⁴ com o fito de regulamentar os arranjos e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), abrindo caminho para a criação de novas modalidades de contas e a  devida autorização e regulamentação por parte do Banco Central do Brasil.

Considerando, porém, que este texto normativo dirigiu-se, mais especificamente, aos meios eletrônicos de pagamento, outras categorias presentes no mercado de ‘fintechs’ acabaram trabalhando no justo limite da regulação⁵ financeira.

Ainda no que tange à gradual absorção e adaptações das inovações, em 30 de Agosto de 2017, o Banco Central do Brasil abriu Consulta Pública⁶, apresentando minuta de Resolução que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da sociedade de crédito direto e da sociedade de empréstimo entre pessoas, disciplinando, ainda, a realização de operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica. Fato este, que aponta para uma possível normatização concreta das ‘fintechs’ mais utilizadas atualmente, a exemplo das brasileiras NuBank e Credita, que trabalham na área de crédito direto e empréstimos entre pessoas por meio de plataforma eletrônica. Essa proposta de nova regulação faz parte de uma estratégia do Banco Central em aumentar a competição no Sistema Financeiro Nacional. O diretor de Regulação do Banco Central ainda destaca:

“Vemos com bons olhos todo o processo de inovação. Temos apoiado e estamos abertos a discutir e a regulamentar aquilo que for possível para dar segurança.”⁷

Tais categorias são atuais alvos de possível regulamentação por parte do Banco Central do Brasil, prevista para meados de 2018 e, em decorrência dessa previsão, a recente Consulta Pública aberta no segundo semestre de 2017, ainda passa por análise por parte do BACEN, até que seja efetivamente aprovada e, assim, as fintechs de crédito e empréstimos entre pessoas possam agir no mercado financeiro de forma mais segura, como destaca o próprio Banco Central em nota⁸ oficial à imprensa:

A regulação das operações de crédito por meio de plataformas eletrônicas tende a aumentar a segurança jurídica dos contratos e pode contribuir para o aumento da eficiência e da concorrência no mercado de crédito, com potencial para a redução do spread bancário⁹, com impacto positivo para a economia real, inclusive no que se refere ao crédito a pequenas e médias empresas.

 

Cassiane Costa Andreatta¹⁰ e Carla Beux¹¹


 

[1] grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza. Definição fornecida por Yuri Gitahy, especialista em startups, em entrevista à Revista EXAME. 3 de Fev. de 2016. Disponível em: https://exame.abril.com.br/pme/o-que-e-uma-startup/

[2] Entenda o que é Fintech. GuiaBolso, 2017. Disponível em: https://blog.guiabolso.com.br/2016/05/10/entenda-o-que-e-fintech/

[3] Fundada por Elon Musk e Peter Thiel. Considerada a primeira ‘fintech do Mundo. Informação fornecida por: BERTÃO, Naiara. Em Guerra pelo seu dinheiro. EXAME. São Paulo, n. 12, Edição 1140, p. 28-38. Junho. 2017.

[4] BRASIL. Lei n. 12.865, de 9 de Out. de 2013. |P| Incidente sobre os produtos que menciona. Brasília, DF, Out de 2013.

[5] Informação fornecida em artigo produzido por ‘Fialdini Advogados’ e publicado em https://conexaofintech.com.br/fintech/fintechs-e-os-limites-da-regulamentacao/

[6] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Edital de Consulta Pública 55/2017, 30 de Agosto de 2017. Brasília, DF, Ago de 2017.

[7] DAMASCO, Otávio. Notícias: BC coloca em Consulta Pública atuação de fintechs no mercado de crédito. Brasília, DF, 04 de Set de 2017. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/noticias/155

[8] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Notas à imprensa,  Agenda BC+: Banco Central submete à Consulta Pública proposta normativa que trata das ‘Fintechs’ de crédito. Brasília, DF, 30 de Ago de 2017. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/notas/16256

[9] Diferença entre os juros que o banco cobra ao emprestar e a taxa que ele mesmo paga ao captar dinheiro. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2004, Ano 1, Edição 5.

[10] Graduanda do terceiro ano do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná e Estagiária no Escritório Batista, Pereira & Oliveira  Advogados Associados.

[11] Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-PR, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Ocupou cargo jurídico em Companhias Multinacionais, foi professora da disciplina de direito tributário da PUC-PR e dos Cursos de Pós Graduação da Uni Curitiba, da  Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Escola de Administração da PUC -Pr. Cursou MBA de Gestão Empresarial  no ISAE-FGV. Coordena o Departamento de Gestão Estratégica da Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados.

 

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