BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Na última sexta-feira (7), o governo publicou no Diário Oficial da União o marco regulador que permite a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.

A lei nº 14.300/2022, que estabelece que as regras para o segmento, permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A norma também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

O projeto de lei que previa esse marco (PL 5.829/2019) foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o relator da matéria no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que o objetivo é dar segurança jurídica às unidades consumidoras da micro e minigeração distribuída.

De acordo com o senador Marcos Rogério, esse tipo de geração de energia já existe em mais de 5.300 cidades brasileiras, o número de unidades consumidoras que participam do sistema já é de mais de 783 mil e a potência instalada ultrapassa 7.136 kW.

“Não há dúvida de que a micro e a minigeração distribuída pode trazer enormes contribuições ao melhor funcionamento do setor elétrico. Pode reduzir o custo da energia para toda a sociedade, tanto no longo quanto no curto prazo. Mas é importante que a expansão se dê de forma sustentável e justa”, destacou.

Fonte: congressoemfoco

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