BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Imagem para ilustrar texto de blog sobre o icms para o setor do varejo

Ainda para este mês de outubro, aguarda-se decisão do STF que afetará as empresas de varejo, que com baseadas na jurisprudência deixaram de fazer o recolhimento do imposto ICMS nas operações de transferência das mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sediados em Estados diferentes.

A decisão aguardada será proferida em recurso de contribuinte ao STF, referente a ADC 49, na qual espera-se esclarecimento quanto aos Estados podem ou não exigir o ICMS de forma retroativa.

Em abril de 2021, o STF definiu que os Estados não poderiam cobrar ICMS nas operações de transferência das mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sediados em Estados diferentes atingindo contribuintes que possuíam ações ajuizadas.

Em abril deste ano, 2023, decidiram os Ministros do STF que a partir de 2024 não poderá mais ser cobrado pelos Estados ICMS na transferência de mercadorias, de um estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, concedendo-se prazo aos Estados para disciplinarem o uso dos créditos acumulados e na ausência desta regulação a ser editada, sendo que ultrapassado o prazo limite para edição desta estariam liberadas transferências sem qualquer ressalva ou limitação. No entanto, este entendimento não seria aplicável aos contribuintes que não ajuizaram ações sobre o tema, o que ensejou, os Estados investirem contra estes, vez que deixaram de recolher.

Por provocação do SINDICOM – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes, como parte interessada na causa, almeja-se agora que o STF proíba os Estados de cobrarem o imposto de forma retroativa, independentemente do ingresso ou não de ação pelo contribuinte, diante da coexistência de Súmula do STJ e de decisões anteriores, do próprio STF, contra esta cobrança que gerou uma expectativa legítima aos contribuintes. Resta ao contribuinte acompanhar este novo julgamento e seu resultado diante dos impactos em sua operação.

Nossa equipe está à disposição para analisar suas demandas e esclarecer suas dúvidas sobre o tema.

                 ______________________________________bpo@bpoadvogados.com.br

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