A Receita Federal ( RFB) editou a Portaria Informativa 319/23 quanto aos incentivos, renúncia, benefícios e imunidades tributárias já destinados à pessoas jurídicas beneficiárias e oportunizou ao contribuinte relembrar os critérios objetivos fixados nas legislações de concessão.
O prazo de 15 (quinze) dias foi indicado para publicação no Portal de dados do Governo Federal e no Portal Institucional da RFB dos benefícios, assim como a confirmação de dados (e correção se necessário for). O que muda é a periodicidade ora demarcada na forma semestral, para revisão quanto a manutenção e ampliação destes.
Em relação ao IRPJ estão nos ANEXOS a relação dos benefícios, que variam desde a redução da base de cálculo de apuração do IRPJ ( Pronac e Prouni e das Emissoras de rádio TV), como a redução direta do IRPJ mediante isenção ou redução de base de lucro da exploração ( incluídos os Programas de Desenvolvimento Regionais como Sudam e Sudene e o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador e o Programa ROTA 30 ( quanto a CSLL).
Em relação aos produtos beneficiados: com redução de PIS/COFINS estão aqueles vinculados a exportação (descritos como DW – Aduaneiro) e os beneficiados por Regimes Especiais de Tributação (como REPETRO , RECOF ) dentre outros.
A indicação das unidades responsáveis pela apuração e correção das informações foram relacionadas de acordo com as atribuições já existentes, sendo replicadas as atinentes ao IRBI, a COANA, a COCAD e a COFIS.
O objetivo desta norma coincide com o ideal de transparência publica e também com o interesse em levar-se em conta a capacidade operacional nos aspectos orçamentários e financeiros das contas públicas, ora mediante o controle da RFB quanto a periodicidade e futuro, se pela manutenção ou se pela ampliação, resta ao contribuinte aguardar e manter-se atualizado em seu cadastro.
Equipe Tributária da BP&O Advogados Associados
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