Portaria SECEX nº 230/2022 (altera a Portaria SECEX n° 065/2020) – com efeitos a partir de 02.01.2023 dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal, inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Dentre as modificações trazidas há inclusão do credenciamento de servidores habilitados ao Siscomex.
Resolução GECEX nº 426/2022 – altera para zero por cento a alíquota de II incidente de produtos automotivos grafados na NCM como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1° do 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina, sem produção nacional equivalente;
Resolução GECEX nº 427/2022 – altera para zero por cento a alíquota de II incidente sobre os Bens de Capital e excluí e inclui outros ex- tarifários conforme listagem indicada na mesma;
Resolução GECEX nº 428/2022 – altera para zero por cento a alíquota de II incidentes sobre os Bens de Informática para os produtos indicados na mesma;
Resolução GECEX nº 429/2022 – altera a lista de autopeças não produzidas constantes dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284/2021 para os produtos indicados na mesma;[1]
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
12.12.2022
[1]textos normativos completos acesse: gov.br. ministério da economia – câmara de comércio exterior-comitê-executivo de gestão