A Instrução Normativa – IN RFB – de nº 2.101/2022 recentemente publicada veio alterar a IN RFB de nº 1.861/2018 sobre importação por conta e ordem e por encomenda.
Pelas novas disposições pessoas físicas agora poderão figurar como ADQUIRENTES E ENCOMENDANTES PREDETERMINADOS.
Apesar de não ser necessário a habilitação destas Siscomex, poderão usufruir destas pessoas físicas aquelas enquadráveis nas categorias de produtores rurais, artesãos, artistas ou assemelhado; ou então que comprovem que a importação indireta será para uso e consumo próprio ou para a formação de coleções pessoais.
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados