BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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BPO - Batista Pereira & Oliveira

Em razão do crescente número de ameaças e prática de crimes cibernéticos, foi editado na data de 16 de julho de 2021, o Decreto n.º 10.748, que institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos para os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e funcional, cuja participação é obrigatória.

O Decreto tem como objetivo aprimorar e manter a coordenação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no intuito de promover a celeridade de respostas, bem como maximizar a prevenção de vulnerabilidades e incidentes cibernéticos, garantindo a segurança dos ativos de informações.

 O objetivo do Decreto será alcançando através da adoção das seguintes medidas nele previstas:

 I – divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;

II – compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;

III – divulgar informações sobre ataques cibernéticos;

IV – promover a cooperação entre os participantes da Rede; e

V – promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.

A participação de empresas públicas e de sociedades de economia mista federais e de suas subsidiárias será voluntária e ocorrerá por meio de adesão.

Por outro lado, outras entidades públicas e privadas poderão ser convidadas para integrar a Rede de Gestão de Incidentes Cibernéticos, desde que cumpridos determinados requisitos previstos pelo Decreto.

O Decreto passou a vigorar a partir de sua publicação na data de 19/07/2021, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.748-de-16-de-julho-de-2021-332610022

            Equipe EMPRESARIAL da BP&O Advogados Associados

(22.07.2021)

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