Em razão do crescente número de ameaças e prática de crimes cibernéticos, foi editado na data de 16 de julho de 2021, o Decreto n.º 10.748, que institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos para os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e funcional, cuja participação é obrigatória.
O Decreto tem como objetivo aprimorar e manter a coordenação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no intuito de promover a celeridade de respostas, bem como maximizar a prevenção de vulnerabilidades e incidentes cibernéticos, garantindo a segurança dos ativos de informações.
O objetivo do Decreto será alcançando através da adoção das seguintes medidas nele previstas:
I – divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
II – compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;
III – divulgar informações sobre ataques cibernéticos;
IV – promover a cooperação entre os participantes da Rede; e
V – promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.
A participação de empresas públicas e de sociedades de economia mista federais e de suas subsidiárias será voluntária e ocorrerá por meio de adesão.
Por outro lado, outras entidades públicas e privadas poderão ser convidadas para integrar a Rede de Gestão de Incidentes Cibernéticos, desde que cumpridos determinados requisitos previstos pelo Decreto.
O Decreto passou a vigorar a partir de sua publicação na data de 19/07/2021, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:
Equipe EMPRESARIAL da BP&O Advogados Associados
(22.07.2021)