O Conselho Nacional de Política Fazendária – (CONFAZ) informa por meio de sua Secretaria Executiva a aprovação e ratificação de inúmeros Convênios Estaduais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – (CONFAZ) informa por meio de sua Secretaria Executiva a aprovação e ratificação de inúmeros Convênios Estaduais.

CONVÊNIO ICMS nº 162/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com ônibus, micro-ônibus e vans destinados ao Poder Executivo dos Municípios;

CONVÊNIO ICMS nº 163/21 – Altera o Convênio ICMS nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 164/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 58/13, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

CONVÊNIO ICMS nº 165/21 – Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

CONVÊNIO ICMS nº 166/21 – Altera o Convênio ICMS nº 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 172/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;

CONVÊNIO ICMS nº 173/21 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia relativos ao Imposto ICMS nas situações que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 174/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística;

CONVÊNIO ICMS nº 175/21 – Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS  na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 176/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do PNAE;

CONVÊNIO ICMS nº 177/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;

CONVÊNIO ICMS nº 178/21 – Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Equipe de Direito Tributário da BP&O Advogados Associados

(01.11.2021)

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