No último dia 25 de junho a RFB disponibilizou o Guia Prático EFD – Contribuições – versão 1.35 destacando as orientações para o ajuste da base de cálculo do PIS e da COFINS considerando o julgado RE 574.706/PR – Tema 69 – exclusão do ICMS.
- Orientação aos contribuintes dada pela RFB :
Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins independentemente da pessoa jurídica ter ou não protocolado ação judicial neste sentido;
Em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, sendo tal regra aplicáve3l exclusivamente nos casos da pessoa jurídica ter ingressado (e protocolado) ação judicial neste sentido até a data de 15.03.2017;
- Ainda, neste Guia Prático EFD – Contribuições 1.35 a RFB orienta quanto a forma de operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS no caso da pessoa jurídica ainda não ter efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal. Neste caso, estes ajustes deverão ser efetuados mediante:
- transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou
- retificação da escrituração originalmente transmitida (vide Seção 9 – Retificação de Escrituração).
A RFB adverte que em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins referentes a mais de um período de apuração e em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos. Portanto nos casos em que o contribuinte não tenha feito tais ajustes e quiser fazê-lo a partir de março de 2021, deverá ocorrer a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.
O inteiro teor das orientações pode ser obtido através do Guia Prático EFD – Contribuições versão 1.35. no sítio da RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)